Processo 0000928-66.2022.5.10.0004

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000928-66.2022.5.10.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000928-66.2022.5.10.0004 RECLAMANTE: SANDRA DIAS DE SANTANA IRMAO RECLAMADO: BRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af33b58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA   Vistos, etc. Observados os termos da certidão lavrada à fl. 300 - ID 52649ea e, sanada pela Secretaria da Vara a pendência de anotação na CTPS da parte autora (fl. 305 - ID 2dc2e05), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB e, ainda, averiguação de demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Haja vista a existência de vários processos em trâmite neste e. Regional em desfavor da executada (vide certidão de distribuição de feitos juntada às fls. 291/294- ID. bcaf47d) e, com amparo no Art. 121, § 1º e § 2º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como no Art. 1º, § 2º, do Provimento nº 1/2020 da Corregedoria deste e. Regional, indefiro, por ora, a liberação do saldo sobejante à executada. Determino que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0  (fl. 312 - ID. 4555726), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 306 - ID. 5fbd099, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Contribuição Previdenciária: R$ 1.061,15 (recolher via guia DARF:  Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 04/2026 (do alvará) - Reclamante: SANDRA DIAS DE SANTANA IRMAO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); b) Custas: R$ 516,09 (GRU - código 18740-2 - BRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 08.328.682/0001-78); c) Honorários Advocatícios: R$ 2.265,86 (transferir para a conta bancária Banco de Brasília - BRB 070, Agência 0059, Conta Corrente 007342-7, de titularidade de DUARTE E MORENO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF nº 02.698.383/0001-49, conforme dados bancários informados à fl. 297 - ID. 83c6a3d); d) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) para uma nova conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada ao processo nº 0001013-47.2025.5.10.0004 cujas partes são MARIA JANETE DOS SANTOS PEREIRA - CPF XXX.XXX.XXX-XX e BRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 08.328.682/0001-78; (ID. bcaf47d - fl. 291)   Determino também que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 4500110589414 (fl. 311 - ID. b04f819), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fl. 306 - ID. 5fbd099, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Transferir o importe líquido de R$ 22.477,45 para a conta bancária Banco de Brasília - BRB 070, Agência 0059, Conta Corrente 007342-7, de titularidade do escritório do patrono da exequente, DUARTE E MORENO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF nº 02.698.383/0001-49, (conforme poderes conferidos à fl. 7 - ID. 9616ba6 e dados bancários informados à fl. 297 - ID.…

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