Processo 0000928-73.2026.5.12.0003

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000928-73.2026.5.12.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Criciúma
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000928-73.2026.5.12.0003 RECLAMANTE: KATHLEEN DA CRUZ SILVEIRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6725e78 proferido nos autos. Vistos. Diante da alegação de INSALUBRIDADE, determino a realização de perícia técnica, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo ODIR COAN (só para o Dr), NELTON LUIZ BAU, Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O(A) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias.  Se preferir, poderá requerer a intimação das partes pelo Juízo, observando, nesse caso, a antecedência mínima de 10 dias úteis. No prazo de 10 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do perito; no mesmo prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Em caso de solicitação de documentos pelo perito, deverão as partes juntar no prazo indicado, sob pena de preclusão. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia.  As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanharem a perícia.  Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2026. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATHLEEN DA CRUZ SILVEIRA

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