Processo 0000928-80.2023.5.19.0004

TRT19 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000928-80.2023.5.19.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Recurso de Revista
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relatora: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA AP 0000928-80.2023.5.19.0004 AGRAVANTE: ESTADO DE ALAGOAS AGRAVADO: ISRAEL RAMIRES SALDANHA NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a478dc8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000928-80.2023.5.19.0004 - Segunda Turma Recorrente:   1. ESTADO DE ALAGOAS Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS IVAN LUIZ DA SILVA (AL6191) LIBIO PIMENTEL DA ROCHA (AL8502) Recorrido:   Advogado(s):   ISRAEL RAMIRES SALDANHA NETO ANDRE VILACA DOS SANTOS (AL11772) Recorrido:   MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO MEDEIROS   RECURSO DE: ESTADO DE ALAGOAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id bfc4f34; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 42cc561). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA O Regional manifestou o entendimento de que: "No que atine à necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fundamental destacar que a responsabilidade do Estado de Alagoas decorre da ingerência implementada pelo Estado, então sócio majoritário e controlador, na reclamada principal, que é fruto das reformas na estrutura organizacional e administrativa do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei nº 6.145/2000. [...] Assim, é razoável impor-se ao Estado de Alagoas a responsabilização pelas dívidas trabalhistas oriundas da CARHP, empresa por aquele criado, para substituir diversos órgãos que foram extintos pelo aludido ente público federado". De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, não é possível divisar ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados no recurso de revista. DENEGO seguimento.  2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da…

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