Processo 0000928-86.2025.5.11.0019

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000928-86.2025.5.11.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000928-86.2025.5.11.0019 RECORRENTE: EMPRESA INDUSTRIAL DE JUTA S.A - JUTAL RECORRIDO: JOAO VIEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 797a692 proferida nos autos.   ROT 0000928-86.2025.5.11.0019 - 1ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA INDUSTRIAL DE JUTA S.A - JUTAL ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETO (AM13248) CHRYSSE MONTEIRO CAVALCANTE DOS REIS (AM7984) JOSE ALBERTO MACIEL DANTAS (AM3311) PRISCILLA ROSAS DUARTE (AM4999) VICTORIA FELIX DE VERCOSA (AM13764)   RECURSO DE: EMPRESA INDUSTRIAL DE JUTA S.A - JUTAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 25/05/2026 - Id b10d71d; Recurso apresentado em 05/06/2026 - Id 363bfd6). Representação processual regular (Id 5f9cb28, 82e8582). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 20a6cc3: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 20a6cc3: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e63fdb5, 373e136: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id a6c9214, 69fbdd2; Depósito recursal recolhido no RR, id abb7d48, 06c3068: R$ 6.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 448; Súmula nº 47; Súmula nº 460 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-I/TST. - violação da(o) artigos 189, 190 e 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 479 e 85 do Código de Processo Civil de 2015.   A Parte Recorrente busca a reforma do Acórdão que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Argumenta que a condenação contraria a legislação e a jurisprudência, por entender que a mera constatação pericial não basta para o deferimento do adicional, sendo imperativa a classificação da atividade como insalubre por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, o que não teria ocorrido no caso concreto. A parte recorrente sustenta, ainda, que o laudo pericial se fundamentou apenas nas alegações da parte adversa e que o juízo não está adstrito às conclusões periciais, especialmente quando estas contradizem as normas técnicas. Defende, também, que a parte reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, e, por consequência, o adicional e seus reflexos seriam indevidos.   Fundamentos do Acórdão recorrido (Id d5f2e46): "(…) Adicional de insalubridade Alega a recorrente que o laudo pericial é contraditório e tecnicamente equivocado, especialmente quanto ao enquadramento da taxa metabólica de 218,25W e ao cálculo do IBUTG. Sustenta que, considerado o enquadramento correto, o índice apurado estaria abaixo do limite de tolerância, afastando a caracterização da insalubridade. Acrescenta que a prova utilizou somente as informações constantes do PPP, sem refletir as condições de trabalho. Aduz o fornecimento de EPIs com as devidas cautelas, treinamento de segurança e de responsabilidade, inexistindo descumprimento de normas relativas à saúde e higiene do ambiente de trabalho. Sustenta a ausência de enquadramento da atividade no rol oficial do Ministério do Trabalho, requerendo a exclusão do adicional ou, subsidiariamente, a redução para grau mínimo (10%). Por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados