Processo 0000928-93.2025.5.23.0038

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000928-93.2025.5.23.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000928-93.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: FELIPE SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d918db9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e o mais que nestes autos consta, na presente AÇÃO TRABALHISTA proposta por FELIPE SANTOS OLIVEIRA contra CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA, decido extinguir o processo sem resolução do mérito quanto ao pleito de pagamento das verbas rescisórias e, por dependência, dos pedidos de quitação das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial tão somente para determinar a baixa na CTPS, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Custas pela parte autora, no importe de R$ 3.780,03, incidentes sobre o valor da causa, das quais está dispensada, nos termos da lei. As partes ficam cientes de que a interposição de embargos para fins de prequestionamento ou com mero intuito de revisão do julgado será considerada protelatória, pois tal peça recursal não se destina a tais efeitos, conforme esclarecido na fundamentação. Logo, se interposto com algum destes escopos, plenamente aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2 do CPC de 2015. Fica a parte ré ciente de que, caso deseje demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à reclamante, para cobrar o pagamento dos honorários sucumbenciais, deverá ajuizar ação de cumprimento de sentença no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, no prazo do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Após o trânsito em julgado: 1. A ré deverá proceder à baixa na CTPS digital da parte autora, mediante comprovação, após intimada para tanto. 2. Diante da modalidade rescisória reconhecida, determino que a Secretaria da Vara do Trabalho expeça os alvarás judiciais para habilitação do reclamante no seguro-desemprego e saque do FGTS, com os procedimentos de praxe, devendo o órgão responsável observar o preenchimento dos demais requisitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA

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