Processo 0000928-95.2025.8.13.0499

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000928-95.2025.8.13.0499
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Perdões
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Perdões / Vara Única da Comarca de Perdões Rua Ciríaco Capitalucci, 181, Centro, Perdões - MG - CEP: 37260-000 PROCESSO Nº: 0000928-95.2025.8.13.0499 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MAXSUEL JUNIO FREIRE CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em desfavor de MAXSUEL JUNIO FREIRE, qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta tipificada no artigo 306, §1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro, e artigo 311, § 2º, III, do Código Penal, porque: Consta da exordial acusatória que: Fato 1: Narram as peças do incluso Inquérito Policial que, em 17 de março de 2025, por volta das 16h, na Rua Nossa Senhora Aparecida, n.º 334, B, Placedinos, Perdões/MG, o denunciado conduzia veículo automotor com chassi suprimido. Fato 2: Consta, ainda, que no mesmo contexto fático, o denunciado conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Segundo o apurado, a Polícia Militar realizava operação policial quando se deparou com o denunciado saindo de uma garagem e ingressando na via pública, conduzindo a motocicleta Honda CG 125, desprovida de placa de identificação. Tal circunstância motivou a abordagem policial, ocasião em que os militares constataram que o referido veículo se encontrava com o número do chassi suprimido. Ademais, verificaram que o denunciado apresentava sinais visíveis de embriaguez, tais como olhos avermelhados, hálito etílico, fala desconexa e andar cambaleante. Ressalte-se, ainda, que o denunciado demonstrava comportamento enérgico no momento da abordagem. A inicial acusatória veio acompanhada do inquérito policial n° Pcnet: 2025-499-000948-005-XXX.XXX.XXX-XX. Folha de Antecedentes Criminais (id: XXX.XXX.XXX-XX) e Certidão de Antecedentes Criminais (id: XXX.XXX.XXX-XX) Citado (id: XXX.XXX.XXX-XX), o acusado apresentou defesa preliminar por meio de defensor dativo (id: XXX.XXX.XXX-XX), momento alegou que ira apreciar o mérito da ação quando das alegações finais em que apresentará os fundamentos de fato e de direito que evidenciam a total improcedência da acusação e a consequente inocência do denunciado (id: XXX.XXX.XXX-XX). A denúncia foi recebida em 04/07/2025, conforme decisão de id: XXX.XXX.XXX-XX Na fase de instrução, foram ouvidas duas testemunhas e ausente injustificadamente o réu para seu interrogatório (id: XXX.XXX.XXX-XX). Em alegações finais escritas, o i. Representante do Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da inicial acusatória (id: XXX.XXX.XXX-XX). Por seu turno, o i. defensor do acusado requereu a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por ausência de prova suficiente para a condenação (id: XXX.XXX.XXX-XX). Era, em síntese, o que cumpria relatar. Passo a fundamentar e a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Não foram arguidas nulidades nem há irregularidades a serem declaradas de ofício. Além disso, não vislumbro qualquer causa extintiva de punibilidade, motivo por que passo à análise do mérito. 2.1.1 Das provas REDS N° 2025-01205171-001 ao id: XXX.XXX.XXX-XX. Auto de Apreensão ao id: XXX.XXX.XXX-XX. Análise químico metalográfica e identificação veicular ao id: XXX.XXX.XXX-XX. Esses são os elementos informativos colhidos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados