Processo 0000928-96.2026.5.18.0006
TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000928-96.2026.5.18.0006 REQUERENTE: THAIS MARIS SALES REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3384d5e proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I. RELATÓRIO INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO - IGH, executado, opõe Embargos à Execução (id:22f5699), alegando a impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados via SISBAJUD, sob o argumento de que se tratam de recursos públicos com destinação específica à saúde (Art. 833, IX, do CPC), oriundos de contratos de gestão com o Estado da Bahia e Município de Salvador. Subsidiariamente, argui excesso de execução e violação ao princípio da menor onerosidade. A exequente, THAIS MARIS SALES, apresentou impugnação (id:2349316), pugnando pelo não conhecimento da medida por inadequação da matéria ao rol do Art. 884, § 1º, da CLT e, no mérito, pela manutenção da constrição diante da ausência de prova da segregação dos recursos e da natureza alimentar do crédito trabalhista. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Rejeito a preliminar de não conhecimento arguida pela exequente, uma vez que a impenhorabilidade de ativos financeiros é matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e perfeitamente discutível pela via dos embargos à execução, independentemente do rol restritivo do artigo 884, § 1º, da CLT, em observância ao princípio da ampla defesa. DA IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IX, CPC) O embargante sustenta que as contas bloqueadas são destinadas exclusivamente ao recebimento de repasses públicos para gestão de unidades de saúde na Bahia. Contudo, para que a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IX, do CPC seja reconhecida, não basta a demonstração da origem pública dos recursos; é imperativo comprovar que tais valores estão afetados de forma exclusiva e compulsória à execução do objeto do contrato de gestão, sem qualquer confusão patrimonial. Da análise dos extratos de bloqueio colacionados pelo próprio embargante (id:87a094a e seguintes), verifico que sobre as referidas contas incidem rotineiramente diversos bloqueios judiciais de naturezas distintas, incluindo débitos com fornecedores de mercadorias (ex: Supermed Comércio e Importação). Tal circunstância descaracteriza a tese de "conta carimbada" ou patrimônio de afetação. A utilização da conta para o pagamento de despesas ordinárias e débitos cíveis diversos demonstra que o embargante não mantém a segregação contábil e bancária necessária para blindar o numerário. Quando o executado mistura recursos de destinação específica com movimentações financeiras gerais da entidade, renuncia tacitamente à proteção da impenhorabilidade, sujeitando o saldo à satisfação de seus credores. Ademais, vige no sistema jurídico a unicidade patrimonial da pessoa jurídica. O fato de os valores terem sido constritos em contas registradas sob o CNPJ de filiais não impede a satisfação de dívida contraída pela matriz ou por outra unidade, visto que matriz e filiais constituem um só ente jurídico com patrimônio único. Portanto, mantenho a constrição. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO E DA PERDA DE OBJETO Verifica-se que o bloqueio via SISBAJUD logrou êxito em capturar numerário suficiente para a satisfação do débito, tendo os valores sido automaticamente transferidos para conta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.