Processo 0000929-06.2025.5.07.0012

TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000929-06.2025.5.07.0012
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA RORSum 0000929-06.2025.5.07.0012 RECORRENTE: TIAGO VIANA PEREIRA RECORRIDO: BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. A Secretaria da 2ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000929-06.2025.5.07.0012 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. CÂMARA FRIGORÍFICA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade, horas extras decorrentes da invalidade do regime compensatório, intervalo intrajornada, salário-substituição, diferenças de adicional noturno e indenização por danos morais por assédio moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o reclamante laborava em condições insalubres pela exposição ao frio; (ii) estabelecer a validade dos registros de ponto e o direito ao pagamento de horas extras e adicional noturno; (iii) determinar se a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva é válida à luz do Tema 1046 do STF; (iv) verificar se houve substituição não eventual de superior hierárquico a ensejar o pagamento de salário-substituição; e (v) estabelecer se restou configurado o assédio moral praticado por superiora hierárquica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional de insalubridade por exposição ao frio exige prova técnica do ingresso habitual em câmaras frigoríficas, o que resta afastado por laudo pericial conclusivo e testemunha que confirma a existência de geladeiras de apoio e a divisão de tarefas. 4. Os controles de ponto eletrônicos com marcações variáveis gozam de presunção de veracidade (Súmula 338, I, do TST), cabendo ao reclamante o ônus de provar sua inidoneidade, encargo do qual não se desincumbe quando sua testemunha não acompanha sua rotina de saída. 5. O caderno para organização informal de pausas internas não invalida os registros biométricos oficiais de jornada da empresa. 6. A redução do intervalo intrajornada para 30 minutos por norma coletiva é válida e constitucional, conforme a tese jurídica vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de Repercussão Geral, não havendo falar em violação de direito absolutamente indisponível. 7. A invalidade do regime compensatório em atividade insalubre (art. 60 da CLT) resta prejudicada quando a prova técnica afasta de forma cabal a existência de insalubridade no ambiente de trabalho. 8. O salário-substituição (Súmula 159, I, do TST) pressupõe prova inequívoca do exercício idêntico e não eventual das funções do substituído, o que se elide quando a prova oral revela-se imprecisa e contraditada por testemunha ocular. 9. O dano moral por assédio moral exige a comprovação de atos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados