Processo 0000929-18.2025.5.18.0103
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO ROT 0000929-18.2025.5.18.0103 RECORRENTE: CATIANE LEMES NUNES RECORRIDO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1bce40 proferida nos autos. ROT 0000929-18.2025.5.18.0103 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BRF S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (GO43085) Recorrido: Advogado(s): CATIANE LEMES NUNES AMAURY FERREIRA (GO7839) ANDERSON DE QUEIROS E SILVA (GO23218) RECURSO DE: BRF S.A. Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id 01339f3; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id eb0db05). Representação processual regular (Id e06bcc7, efb3102 e c1294b2). Preparo satisfeito (Id. c54b98d, 9d7b110, 94d45a1, 132c829 e 7edb9e5 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 80 do TST. - contrariedade à OJ 103 da SBDI-I do TST. - violação do artigo 5º, II, da CF. - violação dos artigos 189, 190, 191,194 e 253 da CLT. - divergência jurisprudencial. A Turma Julgadora, amparada no conjunto fático-probatório dos autos, mormente no laudo pericial, concluiu que a reclamante trabalhava exposta ao agente nocivo frio, uma vez que adentrava a câmara fria de forma habitual e intermitente, tendo ressaltado que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que "a exposição a agente insalubre frio deve ser aferido de forma qualitativa, e não quantitativa, sendo irrelevante, portanto, a discussão acerca do tempo de exposição". Nesse contexto, não cabe cogitar de afronta literal ao dispositivos legais indicados a esse título, a ensejar o prosseguimento da revista. Por outro lado, a pretensão recursal de que o fornecimento de EPIs para os trabalhadores que laboram em ambiente artificialmente frio afasta o direito à percepção do respectivo adicional de insalubridade, mesmo se não for concedido, simultaneamente, intervalo para recuperação térmica, previsto no artigo 253 da CLT, está superada pela atual, iterativa e notória jurisprudência do Colendo TST em sentido contrário, como se vê pelos precedentes seguintes: AIRR-1569-19.2012.5.24.0003, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT de 6/3/2015; RR - 11628-88.2013.5.18.0103, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT de 8/5/2015; AIRR - 24310-79.2014.5.24.0004 Data de Julgamento: 31/08/2016, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/09/2016; ARR - 909-35.2014.5.18.0128 Data de Julgamento: 10/08/2016, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.