Processo 0000929-24.2015.8.17.0110

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000929-24.2015.8.17.0110
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira AV PADRE LUIS DE GOES, S/N, Forum Laurindo Leandro Lemos, MANUELA VALADARES, AFOGADOS INGAZEIRA - PE - CEP: 56800-000 - F:(87) 38388747 Processo nº 0000929-24.2015.8.17.0110 AUTOR(A): FRANCIELE BARBOSA FERREIRA RÉU: NEUROCENTER S E N T E N Ç A RELATÓRIO Cuida-se de Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por FRANCIELE BARBOSA FERREIRA em face de NEUROCENTER, objetivando a reparação por suposto erro de diagnóstico em exame médico. Em síntese, a autora alega que, ao participar de concurso para o cargo de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco em 2010, realizou exame de eletroencefalograma (EEG) na clínica ré, cujo laudo apontou "atividade paroxística frontal direita". Sustenta que tal diagnóstico equivocado provocou sua exclusão temporária do certame, sendo tal situação revertida apenas por via judicial anos depois (no processo nº 0014216-66.2010.8.17.0001), o que lhe causou prejuízos financeiros de diversas ordens (passagens, honorários advocatícios da ação anterior e lucros cessantes pelo tempo em que deixou de perceber salários como policial) e abalo moral de monta. A título de danos materiais, pleiteia o valor de R$ 69.907,24, além de indenização por danos morais a ser arbitrada pelo Juízo (id. 151295047). A ré apresentou defesa (id. 151295152), arguindo, preliminarmente, a prescrição da pretensão autoral, com fundamento no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (prazo quinquenal) ou, subsidiariamente, no art. 206, §3º, V, do Código Civil (prazo trienal), haja vista que a ciência do suposto dano remontaria ao ano de 2010 e a ação somente foi proposta em 2015. No mérito, sustentou a regularidade técnica do exame e do diagnóstico, argumentando que a inaptidão da autora no concurso público decorreu de motivos outros, notadamente a necessidade de cirurgia corretiva de desvio de septo nasal, conforme registrado na sentença da ação judicial anterior, e que o EEG é um exame de natureza funcional, variável por definição, inexistindo, portanto, ato ilícito ou nexo de causalidade a embasar o pedido indenizatório. A autora apresentou réplica (id. 151295946), ratificando integralmente os termos da petição inicial. Houve decisão deferindo prova pericial médica (id. 151296341), tendo sido nomeado o Dr. Gilson Brito como perito judicial. O laudo pericial médico foi colacionado aos autos (id. 151296377), no qual o expert concluiu que a autora não é portadora de doença neurológica, ressalvando, contudo, a dificuldade técnica de se afirmar, com segurança, que o exame realizado em 2010 estava equivocado, dada a natureza funcional e momentânea do eletroencefalograma. As partes manifestaram-se sobre o laudo pericial: a autora (id. 151296401) reforçando a ausência de patologia neurológica como confirmação do alegado erro diagnóstico; e a ré (id. 151296409) destacando que o próprio perito reconheceu a impossibilidade de se concluir pela existência de erro técnico e a interferência de fatores externos sobre o resultado do EEG. Os autos foram remetidos à Central de Agilização Processual de Caruaru e, posteriormente, devolvidos a este Juízo em razão do volume de páginas (id. 176093747). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 11 e 489, II, ambos do Código de Processo Civil. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação (art. 17 do CPC),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados