Processo 0000929-24.2025.5.23.0056
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000929-24.2025.5.23.0056 RECLAMANTE: RONNALD JUNIOR SILVA DE SOUZA RECLAMADO: UNIAO AVICOLA AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO UNIAO AVICOLA AGROINDUSTRIAL LTDA Fica Vossa Senhoria intimado(a) a respeito da sentença #id:b6b708f prolatada nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, RONNALD JUNIOR SILVA DE SOUZA, em face da reclamada UNIAO AVICOLA AGROINDUSTRIAL LTDA, resolvendo o mérito com base no artigo 487, I, do CPC, para condená-la ao pagamento das seguintes parcelas em favor do reclamante: Adicional de horas extras, com reflexos;Horas extras, com reflexos;Indenização por dano moral. O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita. Os valores deferidos a título de FGTS deverão ser recolhidos diretamente à conta vinculada do obreiro (Precedente Vinculante do TST – Tese firmada no julgamento do Tema n. 68), no prazo de 05 dias, a contar da intimação para cumprimento da sentença, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena aplicação da multa fixada na fundamentação. Fixo que a reclamada pagará honorários advocatícios ao procurador da parte reclamante no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; a parte reclamante, por sua vez, deve honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, correspondente ao percentual de 10% sobre o valor dos pedidos em que foi integralmente sucumbente, conforme valores descritos na petição inicial. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive quanto a juros, correção monetária e tributos devidos, bem como aos critérios de cálculos, abatimentos e reflexos. Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas com base no valor ora arbitrado para a condenação, de R$ 20.000,00, sujeito a complementação. Sentença Ilíquida, na forma do artigo 5º da PORTARIA TRT SGJ GP N. 01/2026. Uma vez que esta Vara do Trabalho atingiu o limite mensal de remessa à Contadoria Judicial, conforme informado pelo sistema de cálculos, deixo de remeter os autos para imediata liquidação, que assim fica para após o trânsito em julgado da decisão. Liquidação por cálculos. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. DIAMANTINO/MT, 22 de maio de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) DIAMANTINO/MT, 29 de maio de 2026. JOAO VITOR RONDON SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO AVICOLA AGROINDUSTRIAL LTDA
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