Processo 0000929-37.2026.5.11.0019

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000929-37.2026.5.11.0019
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000929-37.2026.5.11.0019 EXEQUENTE: KEILA DE ALMEIDA TAVARES EXECUTADO: MANAUS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b338e proferido nos autos.  WJCG CONCLUSÃO PJe   Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com  a petição da parte exequente, Id 8d8cea6,  requerendo providencias ao Juízo.  WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria     DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA PJe  Vistos etc. Considerando a existência de erro material no Despacho de Id e47751a, com fundamento no art. 833 da CLT, passo a corrigi-lo,  para que,  Onde se lê: "Considerando que o objeto da presente ação versa sobre horas extras, havendo necessidade de levantamento do labor em sobrejornada e/ou verificação dos dias efetivamente trabalhados do autor (a), notifique-se a executada para fazer juntada do controle de frequência do (a) substituído (a) processual KEILA DE ALMEIDA TAVARES, do período imprescrito de 01/06/2026 até a presente data ou dispensa da exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de elaboração dos Cálculos de Liquidação pelo último salário da demandante." Leia-se: "Considerando que o objeto da presente ação versa sobre horas extras, havendo necessidade de levantamento do labor em sobrejornada e/ou verificação dos dias efetivamente trabalhados do autor (a), notifique-se a executada para fazer juntada do controle de frequência, contracheques e fichas financeira do (a) substituído (a) processual KEILA DE ALMEIDA TAVARES, do período imprescrito de 01/06/2010 até a presente data ou dispensa da exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de elaboração dos Cálculos de Liquidação pelo último salário da demandante." Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     ADEMARIO DO ROSARIO AZEVEDO, OAB: 2926 (Reclamante) e  FABIO BATISTA DE MEDEIROS, OAB: 150618 / GABRIEL AVILA FONTOURA FERREIRA, OAB: 361438 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 21 de julho de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANAUS AMBIENTAL S.A.

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