Processo 0000929-44.2026.5.13.0031
TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000929-44.2026.5.13.0031 REQUERENTES: TRAJANO MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA REQUERENTES: LEONARDO MACIEL IZIDRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3022227 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, decido homologar a transação extrajudicial celebrada por TRAJANO MATERIAIS RECICLÁVEIS LTDA e LEONARDO MACIEL IZIDRO DA SILVA, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em conformidade com o pedido formulado pelas partes, confere-se à empresa requerente a quitação plena, geral, rasa, irrevogável, irretratável e definitiva por todas as obrigações e parcelas decorrentes do contrato de trabalho extinto em 17/07/2026, para nada mais o trabalhador reclamar em juízo ou fora dele. A empresa requerente pagará ao trabalhador a importância líquida direta de R$ 6.084,00 (seis mil e oitenta e quatro reais), a ser quitada em duas parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.042,00 (três mil e quarenta e dois reais) cada, vencendo-se nas seguintes datas e formas: 1ª parcela, no valor de R$ 3.042,00, a ser paga até o dia 27/07/2026;2ª parcela, no valor de R$ 3.042,00, a ser paga até o dia 07.08/2026;Forma de Pagamento: Os valores deverão ser depositados diretamente na conta poupança de titularidade do obreiro junto à Caixa Econômica Federal, via chave PIX (telefone): XXX.XXX.XXX-XX. Deverá, ainda a empresa pagar à patrona do trabalhador, Dra. Débora de Castro do Amaral (OAB/PB 35.304), a título de honorários advocatícios, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em parcela única, com vencimento no primeiro dia útil após a intimação desta sentença, mediante depósito na seguinte conta: Beneficiária: Débora de Castro do AmaralCPF: 086.468.364-28Banco: Caixa Econômica Federal (104)Agência: 0036Conta Poupança: 875372527-0Chave PIX: CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Reconhece-se a quitação e perdão definitivo do saldo de adiantamento no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com renúncia expressa de cobrança futura por parte da empresa, possuindo caráter estritamente indenizatório. O atraso ou inadimplemento de qualquer das parcelas financeiras ensejará a incidência de cláusula penal (multa) de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor. O silêncio do trabalhador no prazo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento presumirá o cumprimento integral da obrigação correspondente. A empresa devedora deverá proceder à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do trabalhador, registrando a data de saída em 17/07/2026, no prazo de até 10 dias úteis contados da intimação desta decisão. FORÇA DE ALVARÁ (FGTS E SEGURO-DESEMPREGO) A presente sentença homologatória possui força de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o trabalhador LEONARDO MACIEL IZIDRO DA SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), por si ou acompanhado de sua patrona, a comparecer perante a Caixa Econômica Federal e aos órgãos competentes habilitadores do Ministério do Trabalho para: Efetuar o saque integral do saldo depositado em sua conta vinculada do FGTS (Código de Saque: 01);Promover a sua habilitação no programa do Seguro-Desemprego, incumbindo ao órgão gestor aferir e analisar o preenchimento dos demais requisitos exigidos em lei. (Dados do Contrato: Admissão em 19/01/2023; Afastamento em 17/07/2026; Empregador: TRAJANO…
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