Processo 0000929-54.2023.5.06.0351

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000929-54.2023.5.06.0351
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA AP 0000929-54.2023.5.06.0351 AGRAVANTE: JOSE EDUARDO NOBREGA RIBEIRO WANDERLEY AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e186e89 proferida nos autos. AP 0000929-54.2023.5.06.0351 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE EDUARDO NOBREGA RIBEIRO WANDERLEY MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS (PE64049) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (PE16983) RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (CE23599) SERVIO TULIO DE BARCELOS (PE01885) Recorrido:   CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE   RECURSO DE: JOSE EDUARDO NOBREGA RIBEIRO WANDERLEY   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2026 - Id bf65d7a; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id 55d7dd4). Representação processual regular (Id 3eebe79 ). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo exequente.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, XXXVI e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - DA IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS À INICIAL; - DA PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DIRETA À COISA JULGADA MATERIAL; - DA INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 141 E 492 DO CPC COMO LIMITADORES DA EXECUÇÃO TRABALHISTA; - DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E DA ADESÃO AO TEMA 35 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Fundamentos do acórdão recorrido: "Da limitação da condenação aos valores indicados na exordial (...) Uma vez proposta a Ação Trabalhista na vigência da Lei nº 13.467/17, há de incidir, na espécie, o quanto estabelecido pelo art. 840, § 1º, do texto consolidado, segundo o qual "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.". De notar que a lei não fez ressalva quanto à possibilidade de se levar a efeito pedido por mera estimativa. Aplicar a referida interpretação implicaria em esvaziar de eficácia normativa o dispositivo legal em apreço. Nesta intelecção, na medida em que o art. 840, § 1º, da CLT não se revela inconstitucional, e considerando, como acima dito, a inexistência de ressalva feita pela lei quanto à possibilidade de se fazer pedidos por estimativa, a outra conclusão não se pode chegar senão pelo improvimento da pretensão recursal, ressalvando-se os juros e a correção monetária. Destaco, por oportuno, que a espécie não se enquadra na tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0000792-58.2023.5.06.0000, por se tratar de processo de rito sumaríssimo. Evidente assim o distinguishing. Ademais, não…

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