InícioSTJ › Processo 0000929-57.2009.4.03.6124
STJ

1. Cesp Companhia Energética de São Paulo (agravante) x 2. Ministério Público Federal (agravado)

Processo nº 0000929-57.2009.4.03.6124 · Recurso Especial · 2009 · ver número completo →

Processo nº 0000929-57.2009.4.03.6124, do STJ, movido por 1. Cesp Companhia Energética de São Paulo (agravante) em face de 2. Ministério Público Federal (agravado), na classe Recurso Especial, distribuído em 2009.
Tribunal
STJ
Órgão julgador
Spf Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público
Classe
Recurso Especial
Ano
2009

Partes do processo

1. Cesp Companhia Energética de São Paulo (agravante)Polo ativo
3. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Dos Recursos Naturais Renovaveis-Ibama (interessado)Polo ativo
4. União (interessado)Polo ativo
5. Renato Zancanella de Figueiredo (interessado)Polo ativo
6. Vasco de Figueiredo (interessado)Polo ativo
7. Rio Paraná Energia S/A (interessado)Polo ativo
2. Ministério Público Federal (agravado)Polo passivo
Rodolfo Queiroz MachadoAdvogado
Barcelos Antonio SilveiraAdvogado
Frederico Carvalho RabeloAdvogado
Laura FanucchiAdvogado
Veja o andamento completo, o teor das decisões e o número inteiro deste processo.
Entrar e consultar — grátis →

Processos relacionados no STJ

0000790-65.2009.4.01.3310 — 1. Joara Vieira Rocha Alvares (agravante) × 3. Instituto Nac0000800-30.2009.8.18.0036 — 1. Municipio de Altos (agravante) × 2. Jorge Brenno Santos C0000822-13.2009.4.03.6124 — 1. Ministério Público Federal (agravante) × 10. União (agrav0000827-26.2009.8.19.0055 — 1. Prolagos S/A - Concessionaria de Servicos Publicos de Agu0000830-56.2009.4.01.3307 — 1. União (agravante) × 2. Jose Hernando Goes (agravado)0000870-28.2009.8.16.0028 — 1. Ministério Público do Estado do Paraná (recorrente) × 2. 0000881-90.2009.8.16.0114 — 1. Ilda Lopes de Souza (agravante) × 3. Sul America Companhi0000912-40.2009.8.17.0290 — 1. Ministério Público do Estado de Pernambuco (agravante) ×

Ver todos os processos do STJ em 2009 →

Origem: dados públicos de fontes oficiais do Judiciário. O Juri+ não é órgão oficial. Solicitar remoção.