Processo 0000929-64.2014.8.05.0216
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000929-64.2014.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: DIJALMA DANTAS PINHEIRO Advogado(s): LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ registrado(a) civilmente como LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ (OAB:BA30776), RODRIGO DE ANDRADE VASCONCELOS registrado(a) civilmente como RODRIGO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB:BA31098), RENATA CONCEICAO DE ANDRADE VASCONCELOS registrado(a) civilmente como RENATA CONCEICAO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB:BA36409), LEONARDO OTERO MARTINEZ GARRIDO (OAB:BA36424) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS (OAB:BA36527), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais ajuizada por DIJALMA DANTAS PINHEIRO em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 12811339), a parte autora relata que é segurada da Previdência Social e que, ao tentar realizar uma operação financeira em fevereiro de 2014, foi surpreendida com a informação de que não possuía margem consignável. Afirma que, ao buscar esclarecimentos junto ao INSS, descobriu a existência de três contratos de empréstimo consignado vinculados ao seu benefício previdenciário, datados de 07/06/2012, os quais alega jamais ter celebrado. Detalha que os contratos impugnados são: o primeiro no valor de R$ 1.300,00, dividido em 58 parcelas de R$ 43,04; o segundo no valor de R$ 2.295,38, dividido em 58 parcelas de R$ 76,00; e o terceiro no valor de R$ 1.901,54, dividido em 58 parcelas de R$ 62,96. Sustenta que não assinou os referidos instrumentos e que não recebeu os valores correspondentes, tratando-se de fraude. Por conseguinte, requereu a concessão de tutela antecipada para a suspensão dos descontos, a declaração de inexistência dos débitos, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados (totalizando R$ 10.556,00) e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 36.200,00. O pedido de tutela antecipada foi indeferido. A parte ré apresentou contestação (conforme referenciado nos autos, ID 12811452), defendendo a regularidade das contratações. Argumentou que os contratos foram devidamente assinados pela parte autora e que os valores foram disponibilizados, pugnando pela total improcedência dos pedidos. O juízo originário proferiu sentença de improcedência (ID 12811856), considerando que a instituição financeira havia juntado cópias dos contratos e que não haveria indícios suficientes para justificar a realização de perícia grafotécnica. Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Acórdão de ID 12812344, deu provimento ao recurso para anular a sentença, reconhecendo o cerceamento de defesa e determinando o retorno dos autos à origem para a devida dilação probatória, com a realização de perícia grafotécnica nos instrumentos contratuais impugnados. Com o retorno dos autos, o processo retomou seu curso. Após manifestações das partes (IDs 119233635, 128188873, 223604197 e 223615051),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.