Processo 0000929-73.2025.5.08.0013

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000929-73.2025.5.08.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
07/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relatora: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO ROT 0000929-73.2025.5.08.0013 RECORRENTE: GABRIELLI DE SOUSA BARROSO E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIELLI DE SOUSA BARROSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d6a50 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que há pedido de concessão do benefício da justiça gratuita no recurso ordinário de ID 6cf6e63, interposto pelo reclamado, INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE. Logo, a matéria deve ser apreciada nos moldes da regra enunciada no § 7º do art. 99 do CPC, em consonância com o entendimento sedimentado na OJ nº 269 da SDI-I do TST. A propósito, eis o preceito: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. […] § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Pois bem. De início, é imperioso registrar que, nos termos do art. 105 do CPC, aplicável ao processo do trabalho, por inteligência da Súmula 463 do TST, a procuração geral para o foro não confere ao advogado poderes para assinar declaração de hipossuficiência econômica, prerrogativa que depende de cláusula específica. No caso, o pedido de justiça gratuita foi formulado em recurso subscrito pelo advogado Celso Paulino Alencar Junior, OAB/SP nº 176.555, sem que lhe tenham sido outorgados poderes específicos para declarar a hipossuficiência econômica da parte, conforme se constata da procuração de ID bab00b1. Além disso, ainda que superado esse óbice, o pedido não comportaria deferimento. Afinal, tratando-se de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, a concessão da justiça gratuita exige prova cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme estabelece o item II da Súmula nº 463 do TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Assim, diferentemente do que ocorre quando alegada por pessoas naturais,  não se presume em favor das pessoas jurídicas, a partir de mera declaração, a hipossuficiência econômica, exigindo-se a comprovação desta condição concomitantemente com a peça em que formulado o pedido de justiça gratuita, não lhes sendo aplicável a concessão do prazo do § 2º do art. 99 do CPC. Cumpre registrar, contudo, que a recorrente possui registro vigente na Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS, circunstância que lhe assegura a isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT. Com efeito, o art. 1º da Lei nº 8.742/1993 define a assistência social como direito de natureza não contributiva, em consonância com o art. 203, caput, da Constituição Federal. Nesse contexto, as entidades beneficentes certificadas pelo CEBAS, em razão da natureza assistencial…

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