Processo 0000929-88.2026.5.07.0038

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000929-88.2026.5.07.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000929-88.2026.5.07.0038 RECLAMANTE: NOE JOSE DE LIMA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SENADOR SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add5e24 proferido nos autos. DECISÃO A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT editou a Recomendação nº 02/2013, segundo a qual nos processos em que são partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública: I - não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo; II - o(s) Reclamado(s) seja(m) citado(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar(em) defesa escrita, na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. O caso presente se reveste de particularidade que torna possível - e até mesmo recomendável - a utilização do procedimento sugerido. Consoante se observa, o caso a ser tratado diz respeito, a princípio, tão somente à matéria de direito, não vislumbrando este Juízo a necessidade de produção de provas em audiência. Neste sentido, a adoção da Recomendação vai ao encontro dos princípios da economia e celeridade processual, pois é necessária tão somente a citação do reclamado para, confirmando a tese de desnecessidade de produção de prova em audiência, passar ao julgamento antecipado da lide, nos termos do inciso I do art. 355 do CPC. Desta forma, neste caso, adoto a Recomendação nº 02/2013 da CGJT, a fim de determinar a exclusão do feito da pauta de audiência e a citação do reclamado para, em 20 (vinte) dias, apresentar defesa escrita no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. No mesmo prazo, o reclamado deverá indicar o interesse em conciliação, sendo seu silêncio interpretado como ausência de interesse neste sentido. Apresentada a contestação, caso esta venha jungida com documentos e/ou preliminares, passíveis de impugnação pelo reclamante, deverá este ser notificado para, querendo, fazê-lo, em 10 (dez) dias. Decorridos os prazos supra, verificando não ter sido apresentada manifestação quanto ao interesse na celebração de acordo, venham os autos conclusos para julgamento antecipado, nos termos do inciso I do art. 355 do CPC. Notifiquem-se as partes. SOBRAL/CE, 27 de maio de 2026. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOE JOSE DE LIMA

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