Processo 0000930-31.2025.5.08.0119
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA ZUILA LIMA DUTRA ROT 0000930-31.2025.5.08.0119 RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6386ad2 proferida nos autos. ROT 0000930-31.2025.5.08.0119 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DE OLIVEIRA JOSE JAIR DE FARIAS BORGES (PA34312) Recorrido: Advogado(s): AGROPALMA S/A ANDRE LUIZ SERRAO PINHEIRO (PA11960) GUSTAVO JUNOT BENTES DE SA DUARTE (PA32292) PRISCILA LARRAT PRICKEN BEZERRA BELICHA (PA37137) RODRIGO NASCIMENTO MARTINS PEREIRA (PA36673) THIAGO VILHENA CAMPBELL GOMES (PA12508) VANESSA DA SILVA MARTINS (PA13747) RECURSO DE: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id aa5d850; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id db7018c). Quanto à representação processual, registro que o ilustre advogado subscritor do recurso de revista de Id. db7018c, Dr. JOSE JAIR DE FARIAS BORGES, não possui instrumento de mandato anexado aos autos. Esclareço que o documento de Id. 556d267 não o habilita para atuar no feito, na medida em que se trata apenas de contrato de honorários advocatícios, desprovido de instrumento de procuração que outorgue poderes ao subscritor. Destaco que não se configura a hipótese de mandato tácito. Portanto, denego seguimento ao recurso por ausência de regular representação processual, nos termos do artigo 104 do CPC e do item I da Súmula 383 do C. TST: "SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulga-do em 30.06, 1º e 04.07.2016. I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito . Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - (...)." NEGRITEI. Dessa forma, nego seguimento. CONCLUSÃO Denego seguimento. (tbcf) BELEM/PA, 29 de maio de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGROPALMA S/A - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DE OLIVEIRA
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