Processo 0000930-50.2025.5.23.0107

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000930-50.2025.5.23.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000930-50.2025.5.23.0107 RECLAMANTE: LEIDI LANNA CANTANHEDE SILVA RECLAMADO: M. CRISTINA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Decisão/Sentença a seguir:  III - DISPOSITIVO Isto posto, presente da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, nos autos do processo da Ação Trabalhista nº 0000930-50.2025.5.23.0107, em que são partes a autora LEIDI LANNA CANTANHEDE SILVA, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita, e a ré M. CRISTINA DE SOUZA, resolvo REJEITAR todos os pedidos da autora feitos na presente ação, no caso, de horas extras, de indenização substitutiva da estabilidade provisória no emprego, dos depósitos do FGTS sobre as verbas que relaciona, de indenização compensatória de 40%, o pagamento de aviso prévio indenizado, do 13º salário proporcional, de férias proporcionais com 1/3, de multa do artigo 477 da CLT e depósitos do FGTS do período trabalhado, os quais ficam extintos, todos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e nos termos dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 da fundamentação. Tudo, ainda, na forma da fundamentação supra. Em razão das decisões acima, fica a ré absolvida do cumprimento de qualquer obrigação decorrente do presente feito. Condeno a autora no pagamento dos honorários sucumbenciais à advogada da ré no valor de R$ 1.937,23, nos termos do item 1.5 da fundamentação. Condeno ainda a autora no pagamento das custas processuais, no importe de R$ 387,44, referentes as custas processuais previstas no artigo 789 da CLT, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 19.372,34, das quais, todavia, fica dispensada do recolhimento, por ser beneficiária da justiça gratuita, conforme acima deferido. Intimem-se as partes. Nada mais.   EDILSON RIBEIRO DA SILVA                                    Juiz(a) do Trabalho Titular   LEIDI LANNA CANTANHEDE SILVA VARZEA GRANDE/MT, 14 de maio de 2026. CLEODEMILSON APARECIDO DE ARRUDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LEIDI LANNA CANTANHEDE SILVA

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