Processo 0000930-53.2025.5.23.0106
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000930-53.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: VALDEMIRO PROCOPIO ALVARENGA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e74013 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. – Dispositivo. Isso posto, pelos motivos expostos na fundamentação, que integram o presente “decisum”, e por tudo o mais que dos autos constam, na ação movida por Valdemiro Procópio Alvarenga em face de Marfrig Global Foods S.A., RESOLVO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da exordial, condenando a parte reclamada a cumprir as obrigações de fazer e de pagar à parte autora, conforme fundamentação, tudo em estrita observância aos comandos lá exarados, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora a justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais, honorários periciais, atualização e juros, incidência fiscais e previdenciárias, nos termos da fundamentação. A liquidação ocorrerá segundo a modalidade cálculos. Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, declaro que possuem natureza salarial os seguintes pleitos acolhidos: adicional de insalubridade e reflexos sobre 13º salários e jornada extraordinária. ATENTEM-SE as partes para a previsão contida nos arts. 793-A e 793-B todos da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. Deixa-se de intimar a União ante o teor da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Custas processuais pela parte reclamada, de acordo com a apuração a ser realizada pela contadoria, nos termos previstos no art. 789, da CLT. Remetam-se os autos à contadoria. Com o seu retorno, publique-se esta decisão, acompanhada dos cálculos e intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via DJe; o Senhor Perito, via sistema. Nada mais. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIRO PROCOPIO ALVARENGA
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