Processo 0000930-60.2023.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000930-60.2023.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000930-60.2023.5.22.0006 AUTOR: CLEYANDRO DOS SANTOS CAVALCANTE RÉU: DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c8e4e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ao SCLJ para fins de atualização da conta. Considerando a pesquisa ao sistema INFOJUD - DIRPF e, ante as tentativas frustradas de penhora online,  determino a constrição de 30% dos valores recebidos mensalmente pelo devedor DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO XXX.XXX.XXX-XX a título de remuneração percebida pela CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, conforme informação obtida por meio dos documentos anexados aos autos deste processo  no Id 00107ac e anexos. Cumpre observar que a despeito da natureza salarial do valor recebido pelo executado, os créditos perseguidos na presente execução possuem idêntica origem, eis que se tratam de direitos trabalhistas não pagos à época da prestação de serviços, com natureza, portanto, igualmente salarial. Isto posto, visando a celeridade dos atos processuais, confiro ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado à CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA e à PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA com a cópia da planilha de cálculos, preferencialmente por email ou malote digital, para fins de imediato cumprimento da presente decisão, devendo  reter o percentual acima citado - 30% dos vencimentos líquidos recebidos pelo Executado DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO XXX.XXX.XXX-XX, com incidência sobre 13º salários, que deverão ser objeto de transferência mensal para conta judicial junto ao Banco do Brasil, agência 3791, até o valor exequendo integral, conforme planilha de cálculo atualizada ou a emissão de ordem em contrário. Informa-se, por oportuno, que a comprovação do cumprimento da respectiva determinação deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico da da 6ª Vara do Trabalho de Teresina: 6vft@trt22.jus.br, com a indicação do número do processo (0000930-60.2023.5.22.0006) no destinatário. Providências pela Secretaria desta Vara Federal do Trabalho. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de abril de 2026. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO XXX.XXX.XXX-XX

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