Processo 0000930-62.2024.5.10.0102
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0000930-62.2024.5.10.0102 RECORRENTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000930-62.2024.5.10.0102 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR : JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES RECREATIVAS ASSISTENCIAIS RECORRENTE: ACADEMIA DE GINÁSTICA CLD S.A. RECORRIDOS: OS MESMOS ausj/1 EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS EM ACADEMIA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448-II/TST. A limpeza de banheiros e a respectiva coleta de lixo em academia com grande circulação de pessoas, fato corroborado pelo laudo pericial e não desconstituído por qualquer outra prova, inclusive técnica (CPC, art. 479), enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. A atividade não se equipara à limpeza em residências e escritórios, enquadrando-se na hipótese prevista na Súmula 448-II/TST. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO EM AÇÃO COLETIVA. PETICIONAMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA OU AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. APLICAÇÃO DO SUBSISTEMA PROCESSUAL DA TUTELA COLETIVA. ARTIGO 98 DO CDC. Levando-se em consideração as regras que disciplinam especificamente a tutela coletiva (CDC, art. 98), a execução provisória ou definitiva das decisões proferidas em sede de ação coletiva tanto pode ser postulada nos mesmos autos como em execuções individuais. Oportuno consignar que a jurisprudência do TST ressalta que a legitimidade para a promoção de execução de sentença prolatada em ação coletiva é concorrente (TST, SDI 1, Ag-E-RR 44600-52.2013.5.13.0006, RENATO, DEJT 9/9/2022). Cabe assinalar que, no caso, é incontroverso que se cuida de três trabalhadores substituídos, que podem ser nominalmente indicados, fato que espanca, para o caso concreto, qualquer incerteza subjetiva quanto à titularidade dos créditos, ainda que tal indeterminação seja ordinariamente inerente às demandas em tal dimensão metaindividual. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido. Recurso ordinário da reclamante conhecido e provido. RELATÓRIO A 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF julgou em parte procedentes os pedidos articulados na inicial, conforme fundamentos, fls. 451/461, complementados em sede de embargos de declaração, fls. 466/468. A reclamada interpõe recurso ordinário quanto ao adicional de insalubridade, fls. 495/507. Recorre o sindicato (fls. 534/538) quanto à execução da decisão coletiva nos próprios autos. Contrarrazões do reclamante às fls. 543/548. Parecer do Ministério do Público do Trabalho, fls. 553/555. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA O recurso é tempestivo; o valor da causa supera o dobro do salário-mínimo legal; há sucumbência; a parte está devidamente representada; preparo regularmente comprovado (fls. 1.023/1.041). Conheço, pois, do recurso ordinário. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO O recurso é tempestivo; o valor da causa supera o dobro do salário-mínimo legal; há sucumbência; a parte está devidamente representada; não é exigível pagamento de custas…
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