Processo 0000930-71.2025.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000930-71.2025.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000930-71.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: DELMO MATOS DA SILVA RECLAMADO: TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4a594 proferido nos autos.                                                                DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado da r. sentença (Id. 4dcc2d6), proferida na forma líquida, conforme planilha (Id. bcbb966);   -Considerando as obrigações de fazer determinadas na r. sentença, prolatada na forma líquida; - Considerando que a parte reclamante é sucumbente no objeto da perícia e não obteve em Juízo créditos capazes de suportar a despesa, - Considerando que os honorários periciais deverão ser custeados pela União, nos termos do parágrafo 4º, do art. 790-B, da CLT, observados os limites previstos na Resolução nº 66/2010, do CSJT, - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I -  À parte reclamante,  a fim de informar se têm interesse em dar início à execução, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de início da contagem para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT;  II - Expedir requisição de pagamento de honorários do(a) perito(a) via sistema AJ-JT, certificando-se nos autos. À Secretaria da Vara para proceder à solicitação de pagamento dos honorários periciais devidos à perita judicial, Drª. ELLEN GINA COELHO VIEIRA, CREA/PA-11.792-D, via sistema AJ-JT, cujo pagamento se dará nos moldes do Provimento nº 11/2007 do E. TRT da 11ª Região; III - Apresentada manifestação, notificar a parte reclamada para cumprir a obrigação de fazer determinada na r. sentença (Id. 4dcc2d6), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitado ao valor de R$1.500,00, em favor da reclamante, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC. IV - Cumpridas as obrigações de fazer, citar a reclamada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução; V - Transcorrido em branco o prazo do item II, à Contadoria para atualizar a planilha (Id. bcbb966), incluindo a multa da obrigação de fazer não cumprida e v. conclusos.  MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP

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