Processo 0000930-76.2025.5.18.0014
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000930-76.2025.5.18.0014 AUTOR: GUSTAVO MOREIRA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573406b proferido nos autos. DESPACHO / TRÂNSITO EM JULGADO / LIQUIDAÇÃO PELAS PARTES O acórdão TRT18 (#id:f540cbb) deu parcial provimento ao apelo do reclamante para "... condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no parágrafo primeiro da Cláusula Décima Segunda supra transcrita, limitada aos feriados em que houver o registro de labor após as 18 horas, a ser apurado em regular fase de liquidação de sentença, observando-se a cota-parte de 50% (cinquenta por cento) revertida em favor do reclamante, conforme fixado na norma, e a limitação prevista no art. 412 do Código Civil, tendo por referência o valor da remuneração devida pelo labor no referido dia." Houve o trânsito em julgado. 1-LIQUIDAÇÃO DE CÁLCULO PELAS PARTES Esta unidade aderiu ao Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, de modo que a liquidação será em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, constata-se a ausência de manifestação da parte interessada quanto ao prosseguimento da execução, tornando-se inócua a liquidação (parte integrante da execução). Diante disso, intimo a parte autora para requerer em 10 dias o início da execução (art. 878, da CLT), sob pena de início do prazo prescricional bienal, conforme o artigo 11-A da CLT. Havendo interesse na execução, deverá no mesmo prazo apresentar os cálculos de liquidação, conforme itens abaixo. 1. LIQUIDAÇÃO: Considerando que a execução se processa no interesse do exequente, é seu ônus impulsioná-la, apresentando os cálculos que entender devidos. Portanto, intimo o autor para, no prazo de 10 (dez) dias (rito sumaríssimo) , apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. As tabelas com os índices de correção monetária deverão ser atualizadas mensalmente no sistema. Como atualizar a tabela do PJe-Calc: Uma vez instalado no computador, é necessário fazer a atualização da tabela de valores conforme os valores de Goiás.Clique aqui para baixar Tabela de Valores do TRT-18.Para importar esses valores, entre no PJe-Calc Cidadão e acesse Tabelas > Atualização de Tabelas e Índices.Clique na aba Importar > Via Arquivo > Escolher Arquivo, selecione a Tabela de Valores do TRT-18 e clique em Importar.Existe, ainda, a opção de atualizar os índices online, na aba Importar > Online. 5.1. Escolha o Regional (TRT 18ª Região) e clique em Atualizar Online.5.2. Ao final da operação, o sistema restará atualizado conforme os valores de Goiás. Após elaborados os cálculos, deverá ser escolhida a opção "Enviar ao PJe". Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. 2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A…
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