Processo 0000931-22.2025.5.10.0002
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0000931-22.2025.5.10.0002 RECORRENTE: JEANE DEAN CIPRIANO DA SILVA RECORRIDO: RESTAURANTE CONFEITARIA E COMERCIO POTIGUAR LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO 0000931-22.2025.5.10.0002 ROT - ACÓRDÃO 3ª TURMA/2026 RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN RECORRENTE: JEANE DEAN CIPRIANO DA SILVA ADVOGADO: JORGE LOPES BAHIA JUNIOR RECORRIDO: RESTAURANTE CONFEITARIA E COMERCIO POTIGUAR LTDA TERCEIRO INTERESSADO: RONAN FIUZA GARCIA TERCEIRO INTERESSADO: ANA AMELIA ALVES DE MORAES EMENTA 1. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PREVALÊNCIA. Aplicada a confissão ficta à ré em face da revelia reconhecida, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pela reclamante, quando inexistentes outros elementos nos autos a derrogar a presunção de veracidade conferida às alegações referentes à ocorrência do labor insalubre e o direito ao adicional que, no entanto, será pago em correspondência ao grau de enquadramento definido em lei, ainda que este seja diverso ao pedido pela trabalhadora. Recurso não provido. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Não demonstrado que a empregada se ativou em tarefa não prevista no contrato de trabalho, sem a devida contraprestação pecuniária, não há como concluir pela ocorrência do acúmulo de função e pelo direito ao acréscimo salarial decorrente de labor estranho e inconciliável com o cargo ocupado. Recurso não provido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. REVELIA. IMPOSSIBILIDADE DE PERÍCIA. A inviabilidade de realização de prova pericial, em razão do encerramento das atividades da reclamada, autoriza a utilização de outros meios de prova, inclusive a presunção decorrente da revelia, para reconhecimento da exposição a agente insalubre. Todavia, tal presunção não se estende à definição do grau de insalubridade, que deve observar os parâmetros técnicos estabelecidos na NR-15. Recurso não provido. 4. PEDIDO DE DEMISSÃO X RESCISÃO INDIRETA. CONFISSÃO FICTA. A revelia da reclamada gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na exordial (art. 844, § 4º, IV da CLT). Como dito, tal presunção não é absoluta e deve ser confrontada com a prova pré-constituída, se houver, e a verossimilhança das alegações. Relatos genéricos sobre ambiente tóxico ou omissões pontuais de gestão, incapazes de justificar a ocorrência de vício de consentimento (nem sequer alegado) ou de perseguição reiterada são insuficientes para elidir a validade de pedido de demissão anterior à arguição de rescisão indireta. Recurso não provido. 5. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. A confissão ficta presume verdadeiro o inadimplemento das verbas salariais, mas não os seus supostos desdobramentos subjetivos, como a alegação de que a autora passou fome. À luz das regras de experiência (art. 375 do CPC), carece de verossimilhança a tese de que a falta de pagamento de verbas proporcionais de um contrato de apenas dois meses tenha conduzido a trabalhadora à situação famélica. No mais, o mero atraso de verbas rescisórias não gera o direito a indenização por dano moral (Tema 143 do C. TST). Recurso não provido. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na forma do art. 791-A da CLT, os honorários advocatícios serão fixados considerando-se a complexidade da causa e o zelo profissional dos patronos,…
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