Processo 0000931-24.2024.5.21.0043
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000931-24.2024.5.21.0043 RECLAMANTE: RICKYSON RAMMON CANDIDO DE ALMEIDA RECLAMADO: R & J IND DE PAES CONGELADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07bba36 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos para fins de apreciação da manifestação de ID.840f0bd, onde a parte exequente indicou duas empresas, cujo sócio administrador é o Sr.Rogério Sarnek, CPF:XXX.XXX.XXX-XX, a serem incluídas no polo passivo da presente execução. Encontra guarida na doutrina e na jurisprudência trabalhistas a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a qual se aplica quando não se consegue localizar numerário ou bens da executada, tampouco de seus sócios. Nesse caso, visando garantir a realização do direito obreiro, busca-se alcançar o patrimônio de empresa diversa da executada, mas que com esta tenha sócios em comum. Tal medida tem lugar sempre que a separação, reconhecida no direito civil, entre o patrimônio dos sócios da executada e o de outras empresas de que esses também sejam cotistas constituir empecilho para a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do julgamento abaixo colacionado: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. EFEITOS. A expressão desconsideração inversa da personalidade jurídica é utilizada pela doutrina e jurisprudência como sendo a busca pela responsabilização da sociedade quanto às dívidas dos sócios, utilizando-se para isto, a quebra da autonomia patrimonial. A Justiça do Trabalho há muito adota a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 4.º da Lei n. 9.605/1998 e art. 28, § 5.º, do CDC), ou seja, sempre que a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento do crédito trabalhista, está autorizada a desconsideração. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos de declaração buscando a rediscussão do mérito da causa enseja aplicação de multa por conduta atentatória à dignidade da justiça. Agravo de petição conhecido e não provido. (Agravo de Petição nº 0001357-53.2015.5.21.0010. Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza. TRT-21ª Região. Data do Julgamento: 15/05/2018). No caso presente, verifico que se esgotaram, sem sucesso, todas as tentativas de constrição de numerário e bens em nome da empresa executada ou de seus sócios. A investigação patrimonial aponta que Rogério Sarnek, sócio da executada, também figura nos quadros societário das empresas CORPAX LTDA , CNPJ 65.122.605/0001-09, RS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA CNPJ 46.096.357/0001-16 e BETREL SERVIÇOS LTDA, CNPJ 62.243.328/0001-9. Assim, deflagro o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, o qual tramitará nestes autos, e determino cautelarmente que seja incluída no polo passivo do processo as empresas CORPAX LTDA , CNPJ 65.122.605/0001-09, RS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA CNPJ 46.096.357/0001-16 e BETREL SERVIÇOS LTDA, CNPJ 62.243.328/0001-96 . A secretaria providencie os devidos registros. Note-se que há requerimento expresso da parte autora de deflagração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica e demais medidas cautelares que se fizerem necessárias para garantir o crédito do obreiro, consoante o pedido que ora se aprecia. Notifique-se a referida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.