Processo 0000931-33.2026.5.07.0014

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000931-33.2026.5.07.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000931-33.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: SANMYR SOUSA ESPINDOLA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DIAMANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5b601 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que há audiência designada para o dia 28/07/2026, às 08h05min. Certifico, também, que o autor foi notificado, em 09/07/2026, acerca da data da audiência designada e do prazo de 5 (cinco) dias úteis para requerimento de oitiva via SISDOV, conforme documento de Id 462d88d. Certifico, ainda, que o reclamante requereu (em 14/07/26), por meio da petição de Id 448d633, a sua participação telepresencial à audiência designada nos autos, bem como de suas testemunhas FYLIPE ARAÚJO DA SILVA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), e HARRYSON JANUÁRIO FELIX SOUSA DE CARVALHO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), via SISDOV, haja vista residirem na cidade de Camocim/CE. Junta os comprovantes de endereço de suas testemunhas no Id 8572a48 e o seu comprovante no Id 2d19974. Requereu, também, a participação de sua advogada à audiência designada através de videoconferência.  Certifico, por fim, que verifiquei que há disponibilidade de sala no sistema SISDOV em Tianguá/CE para o dia 28/07/2026, às 08h05min, juízo responsável pela jurisdição do município de Camocim/CE. Nesta data, 15 de julho de 2026, eu, NAIANA BATISTA CORREIA PAULINO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que este juízo não realiza audiência de forma telepresencial, mas, doravante, quando cabível, o faz por videoconferência, via SISDOV (Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência), apenas para partes e/ou testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição de Fortaleza, Região Metropolitana e municípios limítrofes, a fim de viabilizar a prática do ato processual em unidade judiciária distinta, assegurando-se a regularidade da instrução. Tal medida busca resguardar a fidedignidade e a segurança do depoimento, evitando que seja prestado em local não oficial ou sem as garantias processuais adequadas, o que poderia comprometer a confiabilidade da prova. Considerando que foi comprovado que a parte autora e suas testemunhas de nomes FYLIPE ARAÚJO DA SILVA e HARRYSON JANUÁRIO FELIX SOUSA DE CARVALHO residem em Camocim/CE, conforme comprovantes de endereço de Id 8572a48/Id 2d19974, bem como que o pedido de participação telepresencial via SISDOV fora formulado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto na intimação de Id 462d88d, nos termos do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 03, DE 08 DE JUNHO DE 2022, DEFIRO a participação do autor e oitiva de suas testemunhas por videoconferência, via SISDOV (Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência). Quanto ao pedido de participação telepresencial da patrona do autor, como visto, a regra geral neste Tribunal, conforme o Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 02/2023, é a realização de audiências de forma presencial, sendo a adoção do formato telepresencial uma faculdade do juízo, cabendo ao magistrado avaliar a conveniência e a necessidade em cada caso concreto, no exercício de sua autoridade para conduzir o processo. É fundamental explicitar que a contratação de advogados de outra unidade da Federação (ou mesmo de outra cidade deste Estado) foi uma escolha deliberada do…

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