Processo 0000931-36.2025.5.05.0010
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000931-36.2025.5.05.0010 RECLAMANTE: BRUNO SANTOS ROCHA RECLAMADO: A SILVA FIRE TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc85656 proferido nos autos. Vistos etc., Compulsando os autos do processo, verifica-se que se encontra em curso o prazo de notificação da sentença de mérito em face da primeira e quinta reclamadas (A SILVA FIRE TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. e JP FIREMAN TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA), IDs. a1fe28a e 4922e35, respectivamente, cujo termo final será ainda se encontra em aberto, havendo apenas a postagem do referido ato processual nesta data, conforme se infere da consulta ao convênio e-Carta. A partir da notificação das referidas partes, haverá o início da contagem do prazo recursal respectivo, podendo haver a apresentação de Embargos de Declaração. Assim, neste momento processual, mostra-se prematura o julgamento dos Embargos Declaratório já interpostos pelas partes reclamante (ID. 6b1280d) e segunda reclamada (Condomínio Mundo Plaza, ID. 13154c2), com manifestação do sexto reclamado através do ID. 952aaab (CONDOMÍNIO AERO ESPAÇO EMPRESARIAL E HOTEL). Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para: a) Determinar o decurso de prazo de notificação da primeira e quinta reclamadas (A SILVA FIRE TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. e JP FIREMAN TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA), IDs. a1fe28a e 4922e35, respectivamente; b) Após a notificação da primeira e quinta reclamadas, deve-se aguardar o decurso de prazo de 05 dias para a interposição de Embargos de Declaração; c) Em seguida, deve-se proceder a conclusão para julgamento dos eventuais novos Embargos Declaratórios interpostos, bem como daqueles que já foram apresentados nos autos (IDs. 6b1280d e ID. 13154c2); d) Concede-se prazo preclusivo de 05 dias para que o reclamante e a segunda reclamada apresentem planilha de cálculo com a apuração do FGTS devido; e) Proceda a Secretaria da Vara a consulta ao extrato do FGTS do reclamante através do convênio conectividade ou outro com a mesma finalidade. Intimem-se as partes e cumpra-se imediatamente. SALVADOR/BA, 20 de maio de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO MUNDO PLAZA
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