Processo 0000931-40.2024.5.05.0311

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000931-40.2024.5.05.0311
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATSum 0000931-40.2024.5.05.0311 RECLAMANTE: WAGNER PEREIRA FELIX RECLAMADO: EMBRAED EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd0f8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Posto isso, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória movida por WAGNER PEREIRA FELIX em face de EMBRAED EMPREENDIMENTOS LTDA, para condená-la a pagar à parte Reclamante as parcelas acima deferidas, tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante Tatiane Ribeiro de Andrade em face do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, absolvendo-o de todas as pretensões deduzidas na inicial. Concedo à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/2000, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e o FGTS acrescido da indenização de 40% (artigo 28 da Lei n. 8.036/90). Custas pela Reclamada no importe de R$ 170,00, calculadas sobre R$ 8.500,00, valor arbitrado da condenação. Fica autorizada a averbação da presente sentença sobre bem imóvel livre e desembaraçado da parte Reclamada, mediante apresentação desta, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos do artigo 495 da NCPC. Prazo de lei. Intime-se a União (PGF), após a liquidação do julgado, para se manifestar no prazo preclusivo de dez dias, nos termos do que dispõe o art. 879 § 3º da CLT, caso se verifique, com relação às verbas previdenciárias, a incidência de valor superior ao constante do Ato nº 016/2014 da Presidência deste Regional, do contrário fica dispensada a referida intimação. INTIMEM-SE AS PARTES. JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAED EMPREENDIMENTOS LTDA

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