Processo 0000931-65.2022.5.05.0196

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000931-65.2022.5.05.0196
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA ROT 0000931-65.2022.5.05.0196 RECORRENTE: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: JAILTON SOUZA DOS SANTOS E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000931-65.2022.5.05.0196 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que julgou a responsabilidade subsidiária da embargante em relação a verbas trabalhistas. O embargante alega omissão quanto à limitação temporal da responsabilidade, contradição na análise da confissão ficta e do depoimento do preposto, obscuridade quanto à aplicação da Súmula nº 331 do TST, omissão quanto à desconsideração da personalidade jurídica e contradição na análise da desoneração da folha. Alega, ainda, erro material nos cálculos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 6 questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à limitação temporal da responsabilidade subsidiária; (ii) verificar se houve contradição na análise da confissão ficta e do depoimento do preposto; (iii) analisar se houve obscuridade quanto à aplicação da Súmula nº 331 do TST; (iv) apurar se houve omissão quanto à desconsideração da personalidade jurídica; (v) determinar se houve contradição na análise da desoneração da folha; (vi) constatar a existência de erro material nos cálculos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Turma não reconhece a omissão quanto à limitação temporal da responsabilidade, pois a decisão foi fundamentada na confissão ficta, decorrente do desconhecimento do preposto sobre o período de trabalho. 4. O Tribunal entende que não houve contradição, uma vez que a responsabilidade subsidiária foi fixada com base na confissão ficta, não elidida por outras provas. 5. A decisão não reconhece obscuridade quanto à aplicação da Súmula nº 331 do TST, pois o acórdão abordou a matéria, fundamentando a responsabilidade subsidiária na culpa in eligendo e in vigilando. 6. Não é reconhecida a omissão quanto à desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a matéria foi devidamente apreciada. 7. A decisão conclui que não houve contradição na análise da desoneração da folha, pois a prova documental apresentada não foi suficiente para comprovar o enquadramento no regime diferenciado. 8. É constatado erro material nos cálculos, com relação ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias, pois não foram consideradas todas as parcelas de natureza salarial na base de cálculo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de Declaração parcialmente providos. Tese de julgamento: Inexiste omissão na limitação temporal da responsabilidade subsidiária quando o aresto aprecia o tema, fundamentando o seu entendimento na confissão ficta da parte ré. Não há contradição quando a fundamentação da decisão se baseia na confissão ficta, não elidida por outras provas. Não configura obscuridade a decisão que explicita os fundamentos da responsabilidade subsidiária com base na culpa in eligendo e in vigilando, nos termos da Súmula nº 331 do TST. Não há contradição quando a decisão conclui pela ausência de comprovação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados