Processo 0000931-70.2015.5.17.0004
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000931-70.2015.5.17.0004 RECLAMANTE: MURILO DUARTE ARAUJO RECLAMADO: FENIX MED CLINICA MEDICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c06bfa proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: FILIPE SOARES ROCHA Advogados do RECLAMADO: GUILHERME GUERRA REIS, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Acolho a manifestação do exequente e determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com fulcro nos arts. 133 ss. do CPC, observando-se ainda o procedimento previsto no Provimento nº 01/2019 da CGJT. Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo qualificado(s), integrante(s) do quadro societário atual da executada, conforme documento juntado em 15/04/2026, Id 852784e, para se manifestar(em) no prazo de 15 dias: 1) ROSEMARY FREIRE DE ALMEIDA E SILVA BOHER, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente à Rua Jorge Willi Filho, nº 97, Jardim Califórnia - Caraguatatuba/SP –CEP 11660-515 2) GUSTAVO ALEXEY BOHER LOPES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente à Rua Jorge Willi Filho, nº 97, Jardim Califórnia – Caraguatatuba/SP –CEP 11660-515 3) ANTONIO ROMULO BOHER LOPES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente à Rua Luiz Lyria Martinez, nº 237, Martim de Sá em Caraguatatuba/SP–CEP 11662-550 Ao sócio que alegar o benefício de ordem, caberá indicar os bens da sociedade situados nesta comarca, livres e desembargados que bastem para pagar o débito, conforme disposto no art. 795, § 2º, do CPC. Acaso haja embaraço na citação do(s) sócio(s), desde já autorizo sua renovação por Oficial de Justiça ou, sendo o caso, a pesquisa via INFOJUD para obtenção de novo endereço para citação. Vindo aos autos a contestação dos sócios, intime-se o reclamante para réplica em 10 dias. Retifique-se a autuação para inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda a fim de facilitar os atos de notificação. Em caso de indeferimento do pedido de desconsideração que acarrete a ausência de responsabilidade de algum dos sócio, o nome deste deverá ser excluído da autuação após o trânsito em julgado da decisão. Por fim, conclusos para decisão. VITORIA/ES, 17 de abril de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FENIX MED CLINICA MEDICA LTDA
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