Processo 0000931-84.2022.5.05.0222
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000931-84.2022.5.05.0222 RECLAMANTE: ANTONIO XAVIER DE ARAUJO RECLAMADO: ASJ ASSESSORIA TRANSPORTE E CONSTRUCAO EIRELI E OUTROS (1) Vistos etc., DETERMINO a realização de perícia contábil para análise das impugnações de cálculos e/ou embargos à execução, referentes à presente ação, procedimento que, ressalte-se, está alinhado à expressa sugestão registrada pela Corregedoria Regional, na referida ata de correição, e, ainda, à Recomendação n.º 4 /GCGJT, de 26 de setembro de 2018, que autoriza a nomeação de peritos em caso de excesso de demanda ou complexidade dos cálculos, inclusive, para fins de liquidação das sentenças de conhecimento. Esclareça-se que não haverá adiantamento de honorários provisionais, nos termos do art. 790-B, § 3º da CLT. Quanto aos honorários definitivos, caberá à parte reclamada, que deu causa à instauração desta fase processual, arcar com os honorários periciais do expert, que serão fixados em conformidade com o preceito contido no §6º do art. 879 da CLT. Por seu turno, na forma do Ato Conjunto GP/CR TRT5 n.º 007, de 26 de agosto de 2021, após a elaboração do cálculo, o perito deve juntar ao processo laudo pericial acompanhado de memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF, e, ao anexar o “PDF”, o perito deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”. Por tal razão, considerando que a perícia se destina à conferência das contas, observando os pontos suscitados na impugnação aos cálculos, embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação e respectiva contestação da parte adversa, para fins de observância da res judicata, não se faz necessária a apresentação de quesitos e/ou indicação de assistente técnico. Para exercer esse múnus, nomeio o(a) perito(a) SRA. MARIA CAROLINA DA SILVA, que deverá ser intimado(a) para tomar conhecimento da sua designação e de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Frise-se que a Sentença Originária de Id 4cfb1b7, sem alterações posteriores, determinou que deverá ser procedida a anotação e baixa da CTPS do reclamante, conforme dados descritos na fundamentação da referida sentença, para tanto, deverá o obreiro entregar a CTPS na Secretaria da Vara após o trânsito em julgado. Outrossim, a Sentença Originária de Id 4cfb1b7, sem alterações posteriores, determinou que deverá a Secretaria da Vara providenciar a expedição dos alvarás para que o reclamante possa habilitar-se junto ao seguro-desemprego e levantar os valores de FGTS da sua conta vinculada. 1 – A Secretaria da Vara providenciar a expedição dos alvarás para que o reclamante possa habilitar-se junto ao seguro-desemprego e levantar os valores de FGTS da sua conta vinculada. Notificando-o; 2 – Cumprida integralmente a determinação acima, dê ciência às partes e à Perita ora designada, sendo a parte reclamante, inclusive para entregar sua CTPS na Secretaria da Vara. ALAGOINHAS/BA, 15 de julho de 2026. EDIANE MARCELLE SOUZA DOS ANJOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ASJ ASSESSORIA TRANSPORTE E CONSTRUCAO EIRELI
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