Processo 0000931-89.2025.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000931-89.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: ROSELY DE PAULA OLIVEIRA RECLAMADO: NEVES CONSERVACAO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb9093 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. ab2c824); -Considerando que o v. Acórdão-TRT (Id.bc72d8d), por unanimidade de votos, conheceu o recurso ordinário da reclamada e da reclamante e, no mérito, NEGOU-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterados os termos do decisum proferido pelo Juízo singular, na forma da fundamentação supra.; -Considerando que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, incumbindo-lhe o pagamento dos honorários periciais (R$3.000,00 - Id. e88170c); - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, devendo apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; II. Notificar a reclamada para, no prazo de 05 dias, depositar os honorários periciais, na quantia de R$3.000,00, conforme determinação (Id. e88170c). Comprovado o depósito, notificar o perito para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários com o fim de liberação dos honorários periciais. Informados os dados bancários expedir alvará em favor do perito. III. Sem prejuízo do item supra, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 01 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEVES CONSERVACAO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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