Processo 0000931-90.2025.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000931-90.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: JULIA SILVA DE SOUSA RECLAMADO: LOJAS SANTA LUCIA HIGIENE E BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 856694a proferida nos autos. C E R T I D Ã O CERTIFICO que em cumprimento ao Despacho de ID 2a91fc1, as partes foram intimadas para se manifestar sobre os cálculos elaborados pela contadoria, conforme Planilha de ID 01338d8 (expedientes ID e38e271 e b2cb9f3). CERTIFICO, também, que a reclamada permaneceu inerte, ao passo que a reclamante apresentou petição sob o ID 9483537, na qual pleiteou que a reclamada efetue o pagamento voluntário dos valores liquidados e atualizados conforme planilha de ID 01338d8, com a qual concorda. Em caso de inadimplemento, requereu a adoção imediata de medidas coercitivas para satisfação integral da obrigação, com incidência de multa, bem como a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD para bloqueio de ativos financeiros e restrição de bens da executada, sem prejuízo da instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e demais diligências executórias cabíveis. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1. Tendo em vista o teor da certidão acima, dada a inércia da reclamada e a concordância da reclamante quanto à conta de liquidação apurada pelo Contadoria, ficam desde já HOMOLOGADOS os cálculos da Planilha de ID 01338d8, para que surtam seus efeitos legais. 2. Nesse passo, inicie-se a execução em face do reclamado, intimando-o para no prazo de 48 horas, garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos dos arts. 880 e 882 da CLT 3. Realizada a garantia do Juízo de forma espontânea, fica o executado cientificado de que disporá do prazo legal para eventual oposição de Embargos à Execução (art. 884 da CLT). 4. Não efetivada voluntariamente a garantia do Juízo pelo executado, dê-se início à pesquisa patrimonial em seu desfavor, por meio das ferramentas à disposição do Juízo, a começar pela sua inclusão no BACENJUD, seguindo-se dos convênios RENAJUD, CNIB e INFOJUD, observada a limitação do art. 899 da CLT, devendo a Secretaria proceder à conclusão dos autos, oportunamente, para nova análise a partir dos dados que vierem a ser informados mediante Certidão. NATAL/RN, 18 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS SANTA LUCIA HIGIENE E BELEZA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.