Processo 0000932-13.2026.8.16.0080
TJPR • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: varacivelebeltrao@hotmail.com Autos nº. 0000932-13.2026.8.16.0080 Processo: 0000932-13.2026.8.16.0080 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Idoso Valor da Causa: R$1.621,00 Autor(s): APARECIDA PEREIRA DE SIQUEIRA Ministério Publico do Paraná Réu(s): Município de Engenheiro Beltrão/PR 1. Trata-se de AÇÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em favor da pessoa idosa APARECIDA PEREIRA SIQUEIRA em face do MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO. Sustenta o Ministério Público, em síntese, que a idosa, atualmente com 77 anos de idade, encontra-se em grave situação de vulnerabilidade social, abandono e risco à própria vida, residindo sozinha, em ambiente insalubre, sem filhos ou familiares conhecidos aptos a assumir seus cuidados, recusando de forma veemente e agressiva qualquer tentativa de amparo institucional ou acompanhamento regular pelas equipes de saúde e assistência social. Alega que APARECIDA possui diagnóstico de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC em estágio avançado, sendo dependente de oxigenoterapia domiciliar contínua, além de insuficiência cardíaca, hipertensão e incontinência urinária, com elevado risco cardiovascular global. Relata, ainda, que a idosa faz uso inadequado do oxigênio domiciliar e não adere ao tratamento médico, tendo apresentado episódio de saturação periférica de oxigênio de 46%, associado a taquicardia e alterações eletrocardiográficas. Afirma, ainda, haver grave comprometimento psiquiátrico, com transtorno de acumulação, possível transtorno psicótico, ideação persecutória, ausência de crítica acerca de sua situação de saúde e incapacidade para gerir a própria vida, conforme laudo médico subscrito pelo Dr. Thiago Koiti Kikuchi, que recomendou acolhimento institucional em Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI. Requereu, em tutela de urgência, a imediata internação e o acolhimento compulsório da idosa em ILPI, às expensas do Município de Engenheiro Beltrão, na rede pública, conveniada ou privada, se necessário, bem como a adoção das providências indispensáveis à efetivação da medida protetiva. É o relatório. DECIDO. 2. Fundamentação A parte autora pretende, por meio do pedido de tutela antecipada, a determinação para que o Município réu seja compelido a assegurar proteção integral à Sra. APARECIDA PEREIRA SIQUEIRA, promovendo seu encaminhamento para acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Os documentos que instruem a petição inicial constituem prova idônea para demonstrar que a idosa encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, em estado precário de higiene, sem os cuidados mínimos necessários a uma vida digna e saudável, bem como sem suporte familiar apto a assegurar sua proteção integral. Assim, presente a probabilidade do direito invocado, uma vez que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida e à…
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