Processo 0000932-20.2017.5.23.0036
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000932-20.2017.5.23.0036 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA AGUIAR RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9a2ac proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Considerando a manifestação da exequente ao id a717d59, pugnando pela homologação do acordo de id 13d0120 e na qual informa que as parcelas estão sendo cumpridas, delibero: 1. As partes informam a celebração de acordo (Id 13d0120), pelo qual pactuaram o pagamento de R$ 462.896,95, sendo R$ 363.209,94 relativo ao crédito líquido, R$ 54.259,21referente ao FGTS e R$ 45.427,92 a título de honorários de advogado. Pactuam que o valor depositado nos autos, atualmente de R$ 133.400,89, deverá ser transferido para a conta da exequente e dos patronos, indicadas no item 1 da minuta, sendo metade do valor para cada. Ademais, o saldo remanescente deverá ser quitado em 15 parcelas, pagas todo o dia 10 de cada mês, na forma descrita na minuta. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza todos os seus legais e jurídicos efeitos, ressalvado cláusula que discrimina natureza de parcelas que compõem o acordo, isso porque afetaria direito de terceiro não participante da avença e para o qual a r. sentença transitada em julgado gera efeitos jurídicos, nos termos do art. 876, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 11457/07. 3. Considerando que a sentença proferida por este juízo já transitou em julgado, a natureza jurídica das verbas que compõem o acordo não está na seara de disposição das partes, permanecendo aquelas reconhecidas no título judicial, mas em valores proporcionais aos termos da avença (OJ 376 da SDI-I do TST), não podendo as partes transigir sobre as verbas de terceiro após o Trânsito em Julgado do título executivo judicial. 4. A parte autora deverá noticiar eventual inadimplemento do acordo até o dia 30/04/2027. 4.1. Sem prejuízo, expeça-se alvará de FGTS e de Seguro desemprego, conforme os dados indicados no item 1 da minuta, com os procedimentos de praxe e após, intime-se a autora para levantar o documento, no prazo de 5 dias. Expeça-se pelo sistema próprio (SISCONDJ), a partir do saldo existente na conta judicial de nº 1300119139880 do Banco do Brasil, alvará para a transferência de R$ 66.700,44, relativo aos honorários de advogado, para a conta bancária indicada ao id. 13d0120, qual seja: conta corrente nº 65.215-6, agência 0812, SICREDI, de titularidade de Melgarejo Zambiazi Advocacia & Associados -CNPJ 21.469.442/0001-512, devendo comprovar nos autos o cumprimento desta determinação no prazo de 5 dias. Expeça-se pelo sistema próprio (SISCONDJ), a partir do saldo existente na conta judicial de nº 1300119139880 do Banco do Brasil, alvará para a transferência de R$ 66.700,44 + acréscimos - zerar conta, relativo ao crédito da Exequente, para a conta bancária indicada ao id. , qual seja: onta corrente nº01023891-3, agência 0955, Banco Santander, de titularidade de Maria Cristina Aguiar, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, devendo comprovar nos autos o cumprimento desta determinação no prazo de 5 dias. Comprovadas as transferências, proceda a secretaria aos lançamentos estatísticos. 5. Cláusula penal, amplitude da quitação, encargos legais e natureza da parcela, nos termos do acordo. 6. Decorrido o prazo do item 3, remetam-se os autos à contadoria ou ao servidor desta unidade responsável pelos…
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