Processo 0000932-30.2025.5.18.0181
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATOrd 0000932-30.2025.5.18.0181 AUTOR: MEREIDA ALVES RODRIGUES RÉU: GT - GESTAO DE TRABALHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2d1f1 proferido nos autos. DESPACHO Peticiona a reclamante sob ID.de18249 para informar que a reclamada juntou comprovante de depósito bancário na conta da reclamante denominado "pagamento de verbas rescisórias", mas que tal ato está em total desacordo com o devido processo legal, uma vez que não foi feita a liquidação da sentença. Requer que o ato seja totalmente desconsiderado, para que o processo prossiga tramitando de forma regular no rito legal. Intimada para vista e manifestação, a reclamada manteve-se silente. Pois bem. Diante do exposto e considerando que esta Unidade aderiu ao Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, instituído pela Portaria TRT 18ª nº 3856/2025, nos termos do art. 4º do referido ato normativo, INTIME-SE a Reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, discriminando todas as parcelas devidas, inclusive, se houver, honorários sucumbenciais, honorários periciais, contribuições previdenciárias e custas processuais, em conformidade com o art. 879 da CLT. Os honorários sucumbenciais deverão ser indicados em item próprio, sem dedução do crédito líquido do exequente. Os valores referentes ao FGTS + 40%, quando devidos, deverão constar em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser selecionada a opção “a depositar”. Pagamentos efetuados diretamente ao trabalhador não serão considerados para fins de quitação dessa obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (versão off-line), ferramenta oficial e padronizada da Justiça do Trabalho. Recomenda-se a juntada conjunta da planilha em PDF e do arquivo .PJC, o que confere maior celeridade e facilidade na conferência. O programa está disponível para download gratuito no endereço eletrônico institucional indicado para tal finalidade (https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao). Os arquivos .PJC deverão ser anexados no PJe, possibilitando sua migração ao PJe-Calc institucional. I - Instruções para Juntada do Arquivo .PJC: A fim de evitar equívocos, observar as orientações constantes no tutorial disponível em .PJC_diretamente_no_processo_pje_0.pdf">www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/anexar_arquivos_de_calculo_.PJC_diretamente_no_processo_pje_0.pdf, bem como o procedimento descrito a seguir: Exportar o Cálculo no PJe-Calc Cidadão: a) Abra o programa PJe-Calc Cidadão. b) Vá até a aba "Operações". c) Utilize a ferramenta "Exportar" e salve o arquivo com a extensão ".PJC" em um diretório de fácil acesso. II - Anexar no PJe: a) No sistema PJe, acesse a aba "Anexar Petições ou Documentos"; b) Inclua a petição e selecione o tipo "Apresentação de cálculos". Preencha o campo "Descrição" (obrigatório); c) Clique em "Gravar"; d) Clique em "Adicionar" para incluir os anexos: (i) Anexe a planilha de cálculo em PDF, selecionando o tipo de documento "Planilha de Cálculo" ou "Planilha de Atualização de Cálculo". (ii) Selecione as partes "Credor" e…
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