Processo 0000932-31.2021.5.10.0104
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000932-31.2021.5.10.0104 RECLAMANTE: JOZIEL DE SOUZA CASTRO RECLAMADO: TRASH AMBIENTAL RECICLAVEIS EIRELI - ME, MANUELLA GOMES MONTEZUMA BRILLANTINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66ccbf proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 08 de maio de 2026. DECISÃO Vistos. O(A) exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do(s) sócio(s) da(s) empresa(s) executada(s). Juntado aos autos sob ID. 2b6162b o(s) Contrato(s) Social(is) da(s) executada(s), documento(s) que comprova(m) a qualidade de sócio(s) do(s) suscitado(s). Estando até a presente data frustrada a execução em face da(s) empresa(s) devedora(s), DEFIRO o pedido do(a) exequente, ficando instaurado o incidente processual, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. Suspenda-se a execução, nos termos do art. 133, §3º do CPC, até que seja resolvido o incidente. Inclua(m)-se o(s) seguinte(s) suscitado(s) no polo passivo da demanda: MANUELLA GOMES MONTEZUMA BRILLANTINO CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Cite(m)-se o(s) suscitado(s), VIA POSTAL, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 135 do CPC/2015. Apresentada(s) defesa(s) no incidente processual, intime-se o(a) exequente/suscitante para vista e manifestação, pelo prazo de 15 dias, e após façam-se os autos conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, fica desde já desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada (art. 50 do CC c/c art. 28 do CDC), passando o(s) sócio(s) a responder(em) solidariamente pelo débito exequendo, ficando, desde logo, intimado(s) para fins recursais. Com o trânsito em julgado da decisão de desconsideração da personalidade jurídica, independentemente de nova intimação, ficam o(s) sócio(s) citado(s), nos termos do art. 880 da CLT, para efetuar(em) o pagamento do valor integral da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, facultada a dedução do montante eventualmente já disponível nos autos. Decorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se a execução em face da(s) empresa(s) executada(s) e de seu(s) sócio(s). Sendo infrutífera a citação via postal, intime-se o(a) exequente para que informe o(s) atual(is) endereço(s) do(s) suscitado(s) ou para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do IDPJ. Prazo de 15 dias. Publique-se e cumpra-se. BRASILIA/DF, 11 de maio de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRASH AMBIENTAL RECICLAVEIS EIRELI - ME
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