Processo 0000932-38.2025.5.11.0015
TRT11 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000932-38.2025.5.11.0015 EXEQUENTE: FABIO ALBUQUERQUE DA COSTA EXECUTADO: CARTUR COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2430cf5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. 1. Considerando que a reclamada/executada, CARTUR COMERCIO LTDA - EPP, é uma empresa sólida com estrutura suficiente para quitação do débito trabalhista, e o princípio do poder diretivo do (a) Juiz (a) do Trabalho (art. 765 da CLT), deixo de observar os ATOS CONJUNTOS CSJT.GP.CGJT N° 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE2019 e N° 02/2020/SGP/SCR, pois desnecessária as diligências requeridas. 2. Fica a reclamada/executada, CARTUR COMERCIO LTDA - EPP, notificada, por intermédio de seu patrono, Dr. ISRAEL ANTONIO DE SOUZA PALMEIRA, OAB: 15742 / JOAO BOSCO DA SILVA VIEIRA FILHO, OAB: 8342, para fornecer dados bancários, de sua titularidade, para que se possa expedir o alvará de devolução do saldo remanescente, devendo referidas informações conter os seguintes dados: Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta);Nome completo do Titular da Conta;Número do documento CPF ou CNPJ A reclamada deverá apresentar NOVA habilitação para esse fim específico, nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto n.02/2020/SGP/SCR. Os valores ficarão disponibilizados à reclamada, pelo prazo de 30(trinta) dias. 3. Expirado o prazo in albis, proceda-se a abertura de abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome da reclamada destinatária do crédito, nos termos do parágrafo 5o. do artigo 2o. do ATO CONJUNTO N° 02/2020/SGP/SCR. Em seguida, informe-se à Corregedoria. Cumpridas as determinações, informe-se a Corregedoria Regional e retornem-se os autos ao arquivo. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, a parte reclamada fica ciente, por intermédio de seu(a) patrono(a) Dr(a). ISRAEL ANTONIO DE SOUZA PALMEIRA, OAB: 15742 / JOAO BOSCO DA SILVA VIEIRA FILHO, OAB: 8342, desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 10 de julho de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ALBUQUERQUE DA COSTA
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