Processo 0000932-39.2024.5.10.0811
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000932-39.2024.5.10.0811 RECLAMANTE: STEVE RALPH FERREIRA SILVA RECLAMADO: AGRONORTE LOGISTICA E AGRONEGOCIOS LTDA, AGRONORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638a6c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 12/05/2026. DESPACHO Vistos. À vista da comprovação das determinações constantes do despacho de #id:68e9900, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que proceda ao depósito dos numerários disponíveis na conta judicial 0610.XXX.XXX.XXX-XX-0 (R$ 2.270,89 + rendimentos) na conta vinculada do FGTS do exequente STEVE RALPH FERREIRA SILVA - CPF XXX.XXX.XXX-XX (Admissão: 3/4/2023 Saída: 2/1/2024, empregador: AGRONORTE LOGISTICA E AGRONEGOCIOS LTDA CNPJ 00.293.663/0001-41), zerando e encerrando a referida conta. Após a efetivação do depósito na conta do FGTS da parte exequente, considerando a despedida sem justa causa (Id 2a4da30, Id 55213a4) e considerando que é vedado o pagamento de FGTS direto ao empregado, conforme a tese vinculante proferida em 24 de fevereiro de 2025 nos auto RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 e conforme NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 08/2025, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que proceda à transferência dos valores depositados na conta do FGTS (R$ 2.270,89 + rendimentos) para Banco: Bradesco Agência: 6693-1 Conta Corrente: 509-6 ou PIX (CNPJ): 17.014.764/0001-39, de titularidade de Cardoso & Gomes Advogados Associados S/S - CNPJ: 17.014.764/0001-39 (procuração Id 63fd57d). O banco deverá comprovar o cumprimento das movimentações acima especificadas no prazo de 20 (vinte) dias. Os comprovantes deverão ser enviados para o e-mail: svt01.araguaina@trt10.jus.br. Publique-se para ciência. Comprovado o depósito na conta vinculada do FGTS do exequente e comprovada a posterior transferência, venham os autos conclusos para extinção. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. ARAGUAINA/TO, 12 de maio de 2026. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGRONORTE LOGISTICA E AGRONEGOCIOS LTDA - AGRONORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
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