Processo 0000932-41.2023.8.16.0040
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: vibo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000932-41.2023.8.16.0040 Processo: 0000932-41.2023.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$66.382,00 Autor(s): IVANIR APARECIDA SOUSA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO FRANCISCO DE ASSIS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por Ivanir Aparecida Sousa dos Santos em face de Associação Beneficente São Francisco de Assis (Hospital Cemil), ambos qualificados nos autos, alegando, em resumo, que no dia 13/8/2021 a autora sofreu um acidente, ocasionando uma fratura em seu pé, e ao ser socorrida foi encaminhada ao Hospital Municipal de Altônia/PR. Aponta que ao chegar no hospital foi constatado que a mesma havia sofrido fratura no 5º metatarso em seu pé esquerdo, e assim, foi encaminhada para o Hospital Cemil (parte ré) em Umuarama/PR. Ao chegar no referido hospital, o médico plantonista ortopedista confirmou a fratura no 5º metatarso no pé esquerdo da autora, entretanto, informou a autora que não seria necessário a realização de cirurgia que apenas iria imobilizar seu pé e que logo estaria bem, desta forma aponta que recebeu alta no mesmo dia, ainda, na alta médico receitou uma caixa de MAXSULID 400MG, uma caixa de LISADOR DIP e repouso. Narra a autora que realizou diversos retornos ao hospital para o acompanhamento e evolução do pé, contudo, passados quase dois meses da fratura, o pé da autora não apresentava melhora, apresentando inchaço, vermelhidão e dor, alegando que não conseguia movimentá-lo. Assim, aponta que no dia 7/10/2021, a autora mais uma vez compareceu até o hospital para exame de seu pé, e que neste dia, o médico retirou o gesso, deu alta e a orientou a fazer fisioterapia, no entanto, a autora sentia muitas dores e quando viu seu pé sem o gesso ficou aterrorizada, pois, estava com uma cor roxa/preta e muito inchado. Diante de tais fatos a parte autora alega que com medo de ter algo de errado com seu pé, alega que no mesmo dia compareceu até o Centro Avançado de Rádio de Diagnostico de Umuarama/PR, e realizou um raio-x de seu pé, o qual constatou que a autora possuía fratura diafisaria do 5º Metatarso, necessitando de cirurgia. Indica que teve que se submeter na data de 14/10/2021 à cirurgia que foi realizada no Hospital Nossa Senhora Aparecida de Umuarama/PR, para reparação e correção da fratura, apontando que precisou realizar a cirurgia em hospital particular, por causa da gravidade em que a fratura se encontrava. Assim, requer a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, a procedência da ação, com a inversão do ônus da prova, o reconhecimento da responsabilidade objetiva da ré e a condenação ao pagamento de danos morais (R$ 50.000,00), danos materiais (R$ 6.382,00) e danos por perda de uma chance (R$ 10.000,00), além das verbas sucumbenciais. Juntou documentos (eventos 1.1/1.27/14.1/14.6). Decisão inicial concedendo a justiça gratuita à parte autora, designando audiência de conciliação e determinando a citação da parte demandada (evento 16.1). A ré foi citada (evento 21.1). Audiência de conciliação infrutífera (eventos 24.1/24.2). Foi apresentada contestação, na qual a requerida expõe acerca da carência dos requisitos da responsabilidade civil; a inexistência de conduta ilícita e…
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