Processo 0000932-61.2021.8.16.0056
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0000932-61.2021.8.16.0056 Processo: 0000932-61.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): DENER MIGUEL RODRIGUES Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ‘ação de indenização por danos materiais cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais’ ajuizada por DENER MIGUEL RODRIGUES em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A, ambos já qualificados. A parte autora alega, em síntese, que adquiriu da ré o imóvel indicado na inicial, consistente no apartamento 303, bloco 23, do Residencial Lanín, localizado nesta Comarca, mediante contrato celebrado em 05/10/2017, com financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Sustentou que o contrato previa vaga de garagem descoberta de utilização exclusiva com área de 9,00m². Todavia, afirmou que a vaga entregue possuiria metragem inferior à contratada, gerando-lhe prejuízos materiais, além de abalos de ordem moral e existencial, diante das dificuldades diárias no uso da garagem. Aduziu, ainda, que a situação configuraria vício oculto, falha na prestação do serviço, propaganda enganosa e enriquecimento ilícito da construtora. Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a utilização de prova emprestada oriunda dos autos nº 0000429-40.2021.8.16.0056. Sustentou, ainda, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, o reconhecimento de vício oculto e a responsabilidade objetiva da ré pelos prejuízos alegadamente suportados. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; a utilização da prova emprestada; a realização de perícia técnica; a condenação da ré à restituição em dobro dos valores que entende pagos a maior em razão da diferença de metragem da garagem; a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); a condenação ao pagamento de dano existencial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); além da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Citada, a ré apresentou contestação em mov. 14. Em sua defesa, alegou, preliminarmente, a ocorrência de decadência, sustentando a aplicação do prazo de um ano previsto no art. 501 do Código Civil. No mérito, defendeu a inexistência de vício construtivo ou de quantidade, argumentando que a vaga de garagem estaria de acordo com o projeto aprovado pelo Município e com o empreendimento entregue. Sustentou, ainda, que eventual diferença de metragem estaria dentro da tolerância contratual de até 5%, além de defender que a área permeável integraria a vaga de garagem. Rechaçou os pedidos de restituição em dobro, danos materiais, danos morais e dano existencial. A parte autora apresentou impugnação à contestação no mov. 18.1, oportunidade em que refutou a preliminar de decadência, sustentando tratar-se de vício oculto e defendendo que o prazo somente teria início com a ciência inequívoca do defeito. Reiterou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a necessidade de prova pericial e a procedência dos…
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