Processo 0000932-71.2025.5.11.0101
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0000932-71.2025.5.11.0101 RECORRENTE: AMAZON SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES CAVALCANTE E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 6f3a19a, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26042115060596700000015995642 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DO STF. DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO LITISCONSORTE. I. CASO EM EXAME 1. Recursos Ordinários interpostos pela reclamada e pelo litisconsorte (ente público) em face de sentença que reconheceu o vínculo empregatício e os condenou, de forma subsidiária, ao pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. A reclamada argui preliminares e, no mérito, ataca o reconhecimento do vínculo e as verbas deferidas. O litisconsorte insurge-se contra a sua responsabilidade subsidiária e a condenação em danos morais, alegando afronta às teses dos Temas 246 e 1.118 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o recurso ordinário da reclamada deve ser conhecido, diante da interposição de "pedido de reconsideração" em vez de agravo interno e da ausência de recolhimento do preparo no prazo concedido; (ii) definir se a responsabilidade subsidiária do ente público pode ser mantida com fundamento no seu dever de garantir um ambiente de trabalho hígido, mesmo diante da tese do Tema 1.118 do STF sobre o ônus da prova; (iii) verificar se a ausência de anotação da CTPS e o inadimplemento de verbas rescisórias, por si sós, configuram dano moral passível de indenização; e (iv) determinar a abrangência da responsabilidade do tomador de serviços. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso da reclamada não é conhecido, por deserção, pois a interposição de "pedido de reconsideração" contra decisão que indefere a justiça gratuita constitui erro grosseiro, não suspendendo o prazo para o recolhimento do preparo. 4. Mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público, não com base na inversão do ônus da prova, mas em razão da sua culpa, demonstrada pela prova pericial que atestou a exposição da trabalhadora a ambiente insalubre em suas dependências. A omissão em garantir um meio ambiente de trabalho seguro configura negligência e atrai a responsabilidade, com fundamento no item 3 da tese do Tema 1.118 do STF. 5. A condenação por danos morais é afastada, pois, conforme jurisprudência vinculante do TST (IRR nº 60), a ausência de anotação da CTPS e o mero inadimplemento de verbas rescisórias não configuram, por si sós, dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de prejuízo concreto, o que não ocorreu nos autos. 6. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quando mantida, abrange a integralidade das verbas decorrentes da condenação, nos termos do item VI da Súmula nº 331 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso Ordinário da reclamada não conhecido. Recurso Ordinário do litisconsorte parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A interposição de 'pedido…
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