Processo 0000932-91.2024.8.27.2726
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000932-91.2024.8.27.2726/TO REQUERENTE : OSÉAS DE PAULA AMORIM CRUZ ADVOGADO(A) : DANIEL MENDES DOS SANTOS (OAB TO012257) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido por OSÉAS DE PAULA AMORIM CRUZ em face do ESTADO DO TOCANTINS . O cumprimento de sentença foi recebido por este Juízo, tendo sido determinada a intimação da Fazenda Pública para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Regularmente intimado, o Estado do Tocantins manifestou-se nos autos informando expressamente que não apresentará impugnação ao cumprimento de sentença , porquanto o valor liquidado encontra-se em conformidade com o título executivo judicial e foi confirmado pela Contadoria da Procuradoria-Geral do Estado, requerendo, ao final, a homologação do montante para fins de constituição da respectiva Requisição de Pequeno Valor – RPV. Sobreveio cálculo atualizado elaborado pela COJUN, apurando o crédito exequendo no valor de R$ 18.609,14 (dezoito mil, seiscentos e nove reais e quatorze centavos) , atualizado até março de 2026. O exequente manifestou ciência e concordância com os cálculos apresentados, reiterando, ainda, a renúncia aos valores eventualmente excedentes ao limite legal para recebimento mediante RPV. É o relatório. Decido. Verifica-se que não há controvérsia acerca do quantum debeatur. Os cálculos apresentados foram atualizados pela Contadoria Judicial Unificada e receberam concordância expressa tanto da parte exequente quanto da Fazenda Pública executada. Ademais, o Estado do Tocantins renunciou à apresentação de impugnação, reconhecendo a adequação do valor apurado ao título executivo judicial. Assim, inexistindo impugnação ou divergência entre as partes quanto ao montante executado, impõe-se a homologação dos cálculos apresentados. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela COJUN, fixando o crédito exequendo em R$ 18.609,14 (dezoito mil, seiscentos e nove reais e quatorze centavos) , observada a data-base constante do demonstrativo de cálculo. HOMOLOGO , ainda, a renúncia formulada pela parte exequente aos valores eventualmente excedentes ao limite legal para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV. Em consequência, EXPEÇA-SE RPV , observadas as retenções tributárias e previdenciárias legalmente cabíveis, bem como as informações prestadas pelos órgãos competentes nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Miranorte - TO, data certificada eletronicamente.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.