Processo 0000933-02.2025.5.23.0108

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000933-02.2025.5.23.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
08/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000933-02.2025.5.23.0108 RECLAMANTE: FERNANDA ORINEIDE GUIMARAES RECLAMADO: DGUSTE GROUP LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A): 1. Tendo em vista o requerimento de parcelamento do executado de id ccd9b1b, e a manifestação positiva do reclamante de id facec38, bem como o valor da presente execução, tenho que, por visar o presente instituto estabelecer forma de adimplemento da obrigação exequenda de forma a torná-la menos onerosa para o devedor, sem prejuízos ao exequente, uma vez que incidirá juros de 1% ao mês e correção monetária, vislumbra-se, pois, a justa compatibilização entre este o Princípio da Efetiva Execução e o Princípio da Menor Onerosidade ao Devedor. 2. Defiro o parcelamento ofertado, ficando doravante a executada obrigada a efetuar os depósitos referentes às parcelas restantes, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na agência 2985 da Caixa Econômica de Várzea Grande-MT, todo dia 12 de cada mês,  devendo o executado comprovar nos autos os referidos depósitos, no prazo de até 48 horas após a data prevista para pagamento de cada parcela, sob pena de multa de 10% e execução direta, conforme disposto no art. 916, §5º, I e II do NCPC. 3.Oficie-se à agência 2985 da CEF solicitando que, no prazo de 10 dias, transfira o saldo total da conta judicial 2985.XXX.XXX.XXX-XX-5, a título de crédito liquido parcial do autor, para a conta do seu patrono no BANCO DO BRASIL, AG: 3653-6, C/C: 28.094-1, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, TITULAR: MARCUS VINICIUS COSTA JUNIOR. 4. Este despacho servirá de Ofício sendo assinado de forma eletrônica. 5.Após, anexe aos autos os respectivos comprovantes das transações efetivada. 6. Comprovada a transação, intime-se o patrono(a) do autor(a) acerca da transferência bancária. 7. Após, atualizem-se os valores em execução, intime-se a parte reclamada dando-lhe ciência do cálculo atualizado, para fins de recolhimentos de cada parcela restante. Consigne-se na intimação que eventual diferença no pagamento será tida por descumprimento do parcelamento, com aplicação da multa do art art. 916, §5º, I e II do NCPC, sobre o débito pendente e imediato prosseguimento da execução. 8. Ciência as partes. 9. Aguarde-se a comprovação do depósito da primeira parcela e façam os autos conclusos. DGT ADMINISTRACAO EM ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA Expediente enviado por outro meio VARZEA GRANDE/MT, 07 de julho de 2026. GABRIELLA FERREIRA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DGT ADMINISTRACAO EM ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA

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