Processo 0000933-08.2025.5.13.0002
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RORSum 0000933-08.2025.5.13.0002 RECORRENTE: MARCELO DA SILVA RAMOS RECORRIDO: ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e80c9b proferida nos autos. DA SUSPENSÃO PROCESSUAL Trata-se de recurso de revista interposto pelo reclamante, MARCELO DA SILVA RAMOS, em face do acórdão prolatado pela Turma Julgadora deste Tribunal Regional. Verifica-se que a parte reclamante discute, nas suas razões de revista, sobre o direito ao adicional de insalubridade pelo recolhimento de lixo em condomínio residencial. Todavia, o Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do IncJulgRREmbRep nº 1000877-13.2023.5.02.0461, (Tema 100), em decisão publicada no dia 04/06/2025, consignou que o Tribunal Pleno deliberou pelo acolhimento da proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade?" Observa-se, ainda, que foi determinado o sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal, de recursos de revista ou de agravos de instrumento que tratem da matéria, nos termos dos arts. 896-C, §§ 3º e 4º, da CLT e 1.030, III, do CPC, bem como do Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232 de 24 de abril de 2025. Isso posto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep nº 1000877-13.2023.5.02.0461 (Tema 100). Concluído o julgamento pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, voltem-me os autos conclusos para a análise do recurso de revista interposto. Dê-se ciência às partes. GVP/TC/RABWF JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2026. RITA LEITE BRITO ROLIM Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVE ALTIPLANO II - ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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