Processo 0000933-09.2023.5.10.0019
TRT10 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR AP 0000933-09.2023.5.10.0019 AGRAVANTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA AGRAVADO: VILMA SOUZA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39bcb43 proferida nos autos. RECURSO DE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/02/2026 - Id a8a80be; recurso apresentado em 24/02/2026 - Id bd83fec). Representação processual regular (Id 6b91b96). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação ao(s) inciso II do artigo 5º; incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. A egr. 3ª Turma não conheceu do primeiro Agravo de Petição da executada, conheceu do segundo Agravo de Petição e deu-lhe parcial provimento, conforme fundamentos resumidos na ementa: "PRIMEIRO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Na sistemática processual trabalhista, as decisões interlocutórias não desafiam recurso de imediato, salvo nas estritas hipóteses da Súmula 214/TST, devendo a insurgência ser renovada quando da decisão definitiva. No caso, a decisão que manteve os valores da executada bloqueados não desafia recurso de imediato. SEGUNDO AGRAVO DE PETIÇÃO EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO. Nos termos do art. 899 da CLT, os recursos trabalhistas possuem efeito meramente devolutivo. Contudo, a jurisprudência, em aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, admite a concessão de efeito suspensivo em caráter excepcional, desde que demonstrados os requisitos da tutela de urgência. Contudo, tendo em vista o imediato julgamento do mérito do agravo de petição, com o seu provimento, a análise do pedido de efeito suspensivo resta prejudicada, pois o resultado principal do julgamento já alcança o objetivo almejado pela parte. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. BLOQUEIO DE VALORES ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA TRANSFERÊNCIA AO CREDOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. Conquanto a competência da Justiça do Trabalho persista até a apuração do crédito (liquidação), a prática de atos de constrição e expropriação patrimonial em face de empresa em recuperação judicial é de competência exclusiva do juízo universal (Lei nº 11.101/2005). A jurisprudência do TST e do STJ consolidou o entendimento de que, mesmo na hipótese de bloqueio judicial de valores realizado em momento anterior ao deferimento (ou pedido) da recuperação judicial, a competência para decidir sobre a destinação desse numerário é do juízo recuperacional, vedando-se a liberação direta ao credor trabalhista nesta Especializada, sob pena de violação ao princípio par conditio creditorum." Recorre de Revista a executada suscitando cerceamento de defesa, porquanto a garantia do juízo não pode ser exigida de empresa em recuperação judicial. Entretanto, constata-se do arrazoado total ausência de ataque aos fundamentos constantes no acórdão hostilizado, que não conheceu do agravo de petição por atacar decisão interlocutória. Ora, como é cediço, a parte recorrente deve expor as razões do pedido de reforma da decisão, cumprindo-lhe invalidar todos os fundamentos em que esta…
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