Processo 0000933-10.2025.5.08.0014
TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000933-10.2025.5.08.0014 RECLAMANTE: RARIMA LUHANE CURSINO TRINDADE RECLAMADO: MAG PIZZAS COMERCIO E DELIVERY DE PIZZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b8d1f proferido nos autos. DESPACHO Considerando a alegação da Reclamada acerca da impossibilidade técnica de, neste momento, proceder à anotação da data de desligamento da Reclamante na CTPS Digital, em razão de se tratar de data futura (20/10/2026), esclareça-se que a obrigação de fazer deverá ser cumprida nos exatos termos em que determinada judicialmente, observadas, contudo, as regras de negócio e os prazos operacionais estabelecidos pelo sistema eSocial para o registro do desligamento. Assim, não há, por ora, obrigação de antecipar o lançamento da data de desligamento no sistema, devendo a Reclamada acompanhar a evolução do vínculo e se organizar para realizar a anotação/retificação da CTPS Digital no momento oportuno, observando os procedimentos e prazos estabelecidos pelo eSocial, de modo que, ao tempo próprio, conste como data de saída 20/10/2026, conforme já determinado nos autos. A Reclamada deverá, ainda, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer tão logo implementada a condição técnica para o respectivo lançamento, independentemente de nova intimação. Quanto ao valor de R$ 1.888,88 (mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), referente ao FGTS, considerando que o recolhimento deveria ter sido realizado até 29/07/2026 e visando facilitar a satisfação da obrigação e o levantamento do numerário pela Reclamante, intime-se a Reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito do referido valor em conta judicial vinculada a estes autos, comprovando-o no processo. Após a comprovação do depósito, proceda-se à regularização do recolhimento perante a Caixa Econômica Federal, para fins de crédito do valor na conta vinculada da Reclamante, adotando-se as providências necessárias à disponibilização do numerário à beneficiária, na forma do acordo homologado. BELEM/PA, 14 de agosto de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAG PIZZAS COMERCIO E DELIVERY DE PIZZA LTDA
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