Processo 0000933-11.2025.5.23.0008

TRT23 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000933-11.2025.5.23.0008
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ETCiv 0000933-11.2025.5.23.0008 EMBARGANTE: TACIA DENYSE DE SIQUEIRA NOBRE E OUTROS (1) EMBARGADO: DILMA GOMES INTIMAÇÃO   Fica a parte EMBARGANTE ANA DEYSE DE SIQUEIRA NOBRE SILVA devidamente INTIMADA acerca da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo segue transcrito para ciência e produção de todos os efeitos legais:   "III. DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDE a MMª 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, nos termos da fundamentação que integra o dispositivo para todos os efeitos legais, conhecer dos presente EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizado por TACIA DENYSE DE SIQUEIRA NOBRE e ANA DEYSE DE SIQUEIRA NOBRE SILVA  em face da  exequente-embargada DILMA GOMES, e, no mérito,  julgar PROCEDENTE o pedido das Embargantes para, RATIFICANDO a Tutela de Urgência anteriormente concedida (ID. 93d8813),  determinar o cancelamento de todos os atos executórios determinados no Proc. n.  0000933-11.2025.5.23.0008 em face do imóvel registrado de Matrícula n. 4634 do 2º cartório de Registro Geral de Imóveis de Recife/PE (Vide ID. 6ae9a54). Honorários advocatícios Sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelas  Embargantes, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, em razão de, conforme jurisprudência transcrita no corpo da fundamentação,  ter dado causa à presente ação judicial ao  deixar de promover o registro do título aquisitivo do imóvel na respectiva matrícula. . Fica a Secretaria deste Juízo autorizada a praticar todos os atos necessários para o cumprimento da presente sentença, tais como e expedição de mandados, registros em sistemas de convênios firmados por órgãos públicos e instituições privadas junto ao Poder Judiciário, dentre outros. Por fim, esta magistrada destaca que formou sua convicção de forma plena com os elementos apontados na presente decisão, e que eventual descontentamento com a presente deve se dar mediante a interposição do recurso apropriado à ser apreciado em 2º grau de jurisdição, pelo que ADVERTE que eventual interposição de embargos de declaração protelatórios estará passível da aplicação da multa prevista nos artigos 79, 80 e 1.026, §2º do CPC. Prestação jurisdicional entregue. Intimem-se as partes. Nada mais." CUIABA/MT, 26 de maio de 2026. EDMAR DE MELO MATOS DOS SANTOS CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANA DEYSE DE SIQUEIRA NOBRE SILVA

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